TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Penal IV - Resumo de Aulas

Por:   •  12/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  997 Palavras (4 Páginas)  •  2.144 Visualizações

Página 1 de 4

Direito PENAL IV – Resumo de aulas

Capitulo: Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração

Prova Final: Tema:  Peculato - Professora:  Vanzoline Patricia.

Peculato - Art.312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Crime próprio: Neste caso, requer que o autor seja funcionário público.

Observação: Quando o particular participa em concurso com o funcionário público, sabendo da condição do seu comparsa, ele também será julgado por peculato.

  • Objeto material do peculato: A coisa pública ou particular que esteja sob custódia do poder público.
  • É o único crime contra a administração pública que prevê a modalidade culposa.

Peculato doloso: Pena: 2 a 12 anos de reclusão.

  • Próprio:
  • Peculato apropriação: Apropriar-se de coisa alheia que se tenha posse em razão do cargo.
  • Peculato desvio: Desviar coisa alheia que se tenha posse em razão do cargo.
  • Impróprio (peculato furto):
  • Subtrair ou facilitar a subtração da coisa pública, valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo.

Peculato culposo:

  • Concorrer culposamente para o crime de outrem.
  • A reparação do dano extingue a punibilidade.

Questões:

  1. Qual o crime do funcionário público que usa o carro apreendido como seu carro particular? 

Resposta: O mero uso não configura o peculato, configurando apenas em ilícito administrativo (improbidade administrativa ou peculato de uso). Portanto, não tendo fato típico, não é punível. Ressalta-se que esse entendimento não é pacífico na doutrina.

  1. Funcionário público que usa um subordinado para serviço particular comete crime? 

Resposta: O mero uso não configura o peculato, configurando apenas em ilícito administrativo (improbidade administrativa ou peculato de serviço). Portanto, não tendo fato típico, não é punível. Ressalta-se que esse entendimento não é pacífico na doutrina

  1. O que é Peculato estelionato (Art.313, CP)? 

Resposta: Apropriar-se de coisa que recebeu na qualidade de funcionário público, mediante erro de outrem (pena de 1 a 4 anos).

Crime bem mais leve que o peculato previsto no Art.212, CP. É um crime praticado por funcionário público, mas que lesa o patrimônio apenas do particular.

  1. Quando se dá a reparação no Peculato Culposo? 

Resposta: Pode ser realizado até o transito em julgado, extinguindo a punibilidade. Se realizado após o transito em julgado, reduz a pena pela metade.

Observações:

  • Crime formal: Aquele que se consuma com a conduta;
  • Crime material: Só se consuma com o resultado.

Prova Final: Tema: Corrupção Passiva e Concussão - Professora:  Vanzoline Patricia.

Concussão - Art.316, CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Funcionário público, exigir vantagem indevida em razão do cargo, mesmo que fora dele ou antes de assumi-lo. Sem o uso de grave ameaça ou violência.
  • Pena: 2 a 8 anos.
  • Crime Formal – se consuma com a mera conduta.

Corrupção passiva: Art.317, CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 

  • Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão do cargo, mesmo que fora dele ou antes de assumi-lo.
  • Pena: 2 a 12 anos.
  • A conduta parte do funcionário público.
  • Incorre em corrupção o funcionário que têm a vantagem, mesmo que realize uma ação legitima (ex: receber para emitir um alvará...);
  • Se em virtude da vantagem, o funcionário efetivamente realizar a infração, terá aumento de pena.
  • Corrupção Privilegiada: Infringir seu dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
  • Quando a corrupção parte do particular (oferece ou promete) para o funcionário público, trata-se de “corrupção ativa”, art.333, CP.
  • Prevaricação: Deixar de cumprir o dever funcional. “Deixar de praticar contra a lei ou retardar ato de ofício”, em função de interesses pessoais.

Questões:

  1. Como é tipificada a conduta do agente público que exige vantagem usando grave ameaça ou violência? 
  • Resposta: Extorsão, com pena de 4 a 10 anos.

  1. Quem paga a quantia exigida por agente público comete crime? 
  • Resposta: Não comete crime algum, pode-se até ser considerado vítima.

  1. FP Deixar de cumprir ato de ofício em favor de um amigo é prevaricação ou corrupção passiva? 
  • Resposta: Embora a maioria seja enquadrada como prevaricação, a tipificação certa é corrupção passiva privilegiada, uma vez que não foi por interesse pessoal.
  1. Quando o FP solicita uma vantagem e após 1 semana o particular paga, quando o crime se consuma? 
  • Resposta: Como a corrupção passiva possui 3 verbos, e um deles é “solicitar”, podemos concluir que o crime se consuma no momento da solicitação, o resto é mero exaurimento.
  1. Se o FP além de solicitar a vantagem, viola seu dever funcional, tem alguma relevância na tipificação da conduta? 
  • Resposta: Embora não haja relevância em relação a tipificação da conduta, a pena será majorada (dosimetria da pena).

Observações exemplos:

  • Particular oferece e funcionário aceita:
  • Particular: Corrupção Ativa;
  • Funcionário: Corrupção Passiva.
  • Particular promete e funcionário aceita promessa:
  • Particular: Corrupção Ativa;
  • Funcionário: Corrupção Passiva.
  • Funcionário solicita e particular paga:
  • Particular: Não comete crime (posição majoritária, mas não pacífica).
  • Funcionário: Corrupção passiva.

  • Tráfico de influência, crime praticado por particular a pretexto de influenciar na conduta do FP.

CRIME CONTRA A ADM PÚBLICA

ARTIGO

AÇÃO - VERBOS

Crimes Praticados por Funcionário Público

Peculato

312

Apropriar, desviar

Peculato Culposo

312,§ 2º.

Concorrer

Peculato mediante erro de outrem

313

Apropriar-se

Concussão

316

Exigir

Excesso de exação

316

Exigir tributo, desvio tributo

Corrupção passiva

317

Solicitar, receber

Facilitação de contrabando ou descaminho (334)

318

Facilitar

Prevaricação

319

Retardar, não praticar

Prevaricação – Diretor de Penitenciária

319-A

Não vedar acesso a celular etc.

Condescendência criminosa

320

Não responsabilizar, indulgência

Advocacia administrativa

321

Patrocinar interesse privado...

Violência arbitrária

322

Praticar violência no e.função

Abandono de função

323

Abandonar cargo público

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

324

Exercício de função irregular

Violação de sigilo funcional

325

Revelar fato indevidamente

Crimes Praticados por Particular

Usurpação de função pública

328

Usurpar o exercício de função.p

Resistência

329

Opor-se a execução de ato legal

Desobediência

330

Desobedecer a ordem legal...

Desacato

331

Desacatar funcionário público

Tráfico de influência

332

Solicitar, exigir, cobrar, obter

Corrupção ativa

333

Oferecer, prometer

Contrabando ou descaminho

334

Importar, exportar mercadorias

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

335

Impedir, perturbar, fraudar

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.5 Kb)   pdf (126.1 Kb)   docx (14.8 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com