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Penhorabilidade do FGTS envolvendo pensão alimentícia

Por:   •  31/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  4.122 Palavras (17 Páginas)  •  206 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE JI–PARANÁ-CEULJI

THAYANE ALVES SILVÉRIO

PENHORABILIDADE DO FGTS EM DIREITO DE FAMÍLIA ENVOLVENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA

        

Ji-Paraná

2015

THAYANE ALVES SILVÉRIO

PENHORABILIDADE DO FGTS EM DIREITO DE FAMÍLIA ENVOLVENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA

Projeto de pesquisa apresentado ao Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná - CEULJI, como parte dos requisitos para obtenção de nota na disciplina TCC-I, no curso de Direito, sob orientação do Professor Esp. Jefferson Freitas Vaz.

Ji-Paraná

2015

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO...................................................................................................4
  2. PROBLEMATIZAÇÃO.......................................................................................5
  3. HIPÓTESES......................................................................................................6
  4. OBJETIVOS.......................................................................................................7
  5. JUSTIFICATIVA.................................................................................................8
  6. REFERENCIAL TEÓRICO..............................................................................10
  1.  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.............................10
  2.  Penhora................................................................................................14
  3.  Pensão Alimentícia..............................................................................17
  1. METODOLOGIA..............................................................................................18
  2. RECURSOS....................................................................................................19
  3. CRONOGRAMA..............................................................................................20
  4. REFERÊNCIAS...............................................................................................21



  1. INTRODUÇÃO

O presente projeto tem por finalidade de aprofundar sobre o assunto do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus respectivos modos de saque, penhora e pensão alimentícia.

Ao contrário do que muitos acreditam que o FGTS pode ser sacado apenas nas hipóteses que consta em lei, ele pode também ser utilizado para o pagamento de pensões alimentícias para que o devedor que esteja empregado, não seja preso e muito menos tenha seu contrato reincidido por justa causa.

Portanto, trata-se de um modo mais vantajoso para o devedor quanto para o alimentado, procurando atender então os princípios constitucionais de ambas as partes.

Para tanto, será desenvolvida tendo como base a pesquisa bibliográfica, resultando assim em uma abordagem qualitativa, onde a análise dos textos que integram o arcabouço jurídico trabalhista e civil servirá de base.

  1. PROBLEMATIZAÇÃO

Com os problemas que são causados pela falta de pagamento de pensão alimentícia, muitos operadores do Direito estão recorrendo a métodos alternativos para buscar o adimplemento das obrigações decorrentes de dívida alimentícia, quando se trata de devedor segurado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Nesta toada, a conta do devedor junto ao FGTS tem servido como forma de possibilitar que aquele que necessita do alimento tenha satisfeito seu direito à percepção de alimentos, resguardando sua dignidade humana, assim como evitar que seja o devedor compelido ao pagamento por meio de prisão civil, protegendo direitos constitucionais fundamentais de ambas as partes.

Em razão do exposto, há que se fazer uma ponderação entre direitos constitucionalmente protegidos: De um lado, o direito social daquele que é trabalhador, de fazer jus às verbas do FGTS e, de outro lado, o credor de alimentos, que necessita de sua prestação de forma tempestiva, a fim de garantir uma existência digna e a própria sobrevivência.

Sabe-se que o conflito entre princípios constitucionais resolve-se por meio de ponderação de valores, sendo sopesados os valores existentes, de forma que, à luz da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III da Constituição Federal) e com base no princípio da razoabilidade, prevaleça no caso concreto o princípio que concretize de forma efetiva a existência digna.

Diante do panorama esposado, pretende-se responder com essa pesquisa as seguintes indagações: É cabível a penhora para garantir o pagamento da pensão alimentícia? De que forma é efetivada essa penhora? A penhora será cabível sempre e em qualquer situação?

  1. HIPÓTESE
  • A utilização do FGTS, por meio de penhora, em regra, não fere o princípio da dignidade da pessoa humana;
  • As hipóteses que permitem a utilização do FGTS, previstas no art. 20, da Lei 8.036/90,não são taxativas;

  1. OBJETIVOS
  • Analisar a possibilidade de utilização da penhora do saldo do FGTS do alimentante para o pagamento da dívida de alimentos, beneficiando o alimentado.
  • Identificar a responsabilidade do genitor frente ao pagamento dos alimentos aos seus descendentes;
  • Caracterizar a responsabilidade subsidiária de terceiros no pagamento de pensão alimentícia;
  • Identificar o cumprimento dos princípios constitucionais na apreciação do tema proposto, sobretudo o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da proporcionalidade;

  1. JUSTIFICATIVAS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador quando da ocorrência de demissão sem justa causa e em sua aposentadoria, bem como a seus dependentes, no caso de morte do trabalhador.

Por outro lado, a pensão alimentícia não consiste somente num simples dever legal de pagar alimentos para a criança ou a quem dele necessite, mas envolvem vários outros fatores, como a concretização de direitos fundamentais básicos, dentre eles, educação, saúde e lazer.

Deve-se destacar que a forma de adimplemento mais segura para o alimentado é aquela feita diretamente por desconto em folha de pagamento, porém, há casos corriqueiros em que existe extrema dificuldade para o pagamento de tal obrigação, em especial, quando o devedor não possui vínculo empregatício atual, embora já tenha tido relação de trabalho anterior.

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