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Peticao de acao monitoria

Por:   •  18/4/2015  •  Abstract  •  1.742 Palavras (7 Páginas)  •  352 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 61ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA COMARCA DA CAPITAL - SP.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 01827009520085020061

 

​​WADIE SAIGH, brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG/SSP – SP nº 2.746.850, inscrito no CPF/MF nº 662.451.098-68, residente e domiciliado na Rua Paraguassú, nº 435, Apto. 51, Perdizes, CEP 05006-011, São Paulo – SP, por seu advogado e bastante procurador, “in fine” assinado, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA, que lhe move RENATA ROBERTA DIAS ALVES, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:  

 

I - SÍNTESE DOS FATOS

 

​​Conforme se depreende dos autos, a embargada, por intermédio de seu advogado, indicou a penhora o imóvel situado na Rua Paraguassú, 435 – 5º andar – apartamento 51 – São Paulo – SP. de propriedade do embargante.

 

​​É de total conhecimento da embargada que o imóvel indicado a penhora é o único imóvel do embargante, imóvel este onde reside com a sua família.

 

​​Insta informar que o embargante é pessoa idosa, atualmente com quase 70 (setenta) anos, enfermo e sem qualquer outra renda senão os proventos de sua aposentadoria junto ao INSS.

 

​​No referido imóvel o embargante reside com a sua esposa, sua mãe - pessoa avançada idade (86 anos) em grave estado de saúde - e seu filho, fato este pleno conhecimento da embargada e de seu procurador.

 

​​A empresa que o embargante possuía faliu de fato. O embargante perdeu todos os bens que possuía, em razão de um passivo fiscal e quirografário, e em razão da idade avançada, seu precário estado de saúde, cumulada com a sua insolvência civil, não tem condições de trabalhar e gerar meios para honrar com seus débitos.

 

​​A sua residência é o único bem que restou para a sua família e depende deste teto para a sua sobrevivência.

 

​​Constata-se também que o embargante é casado, e a penhora, poderia - no máximo e em tese - atingir apenas a sua meação, e em hipótese alguma, a totalidade do imóvel, pois a sua esposa não é parte no processo. Constata-se também que o referido imóvel foi adquirido em 1986, ou seja, décadas antes da contratação da embargante, o que demonstra a que a aquisição do imóvel não guarda qualquer relação com contrato de trabalho havido.

 

II – DO MÉRITO

 

II.I - Da posse e propriedade do imóvel

 

​​Por meio da certidão de matrícula juntada aos autos, comprova-se a propriedade em nome do embargante do referido imóvel arrolado para penhora, sendo este o único imóvel sob sua titularidade. 

 

​​Conforme se constata em documentação anexa o imóvel penhorado é o único de propriedade da entidade familiar do embargante, restando ainda comprovado que o referido imóvel é por eles utilizado para residência e moradia permanente. 

 

II.I - Da impenhorabilidade do “BEM DE FAMÍLIA”

 

​​​É de suma importância ressaltar aqui que imóvel arrolado para penhora é o único que compõe o patrimônio do embargante, sendo ainda sua única residência e de sua família, tratando-se, assim, o referido imóvel de um bem de família. 

 

​A Lei nº 8.009/90, que trata da matéria, em seu art. 1º, expressamente dispõe que: 

 

“Art. 1º. O imóvel residencial próprio ou do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá a qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraídas pelos cônjuges ou pelos pais e filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados”.

 

​Assim infere-se que a citada lei tem por escopo a garantia da unidade condominial familiar em seu todo, bem como a dignidade e a funcionalidade do lar. 

 

​Com relação ao tema da impenhorabilidade do bem de família, os E. Tribunais Regionais do Trabalho concordam ser impenhorável a unidade familiar a qualquer tempo, conforme se verifica por meio das ementas extraídas de acórdãos proferidos no mesmo sentido, vejamos: 

 

EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. LEI 8009/90. CARACTERIZAÇÃO. 

Demonstrado nos autos através de documentos que o agravante reside com sua família no único imóvel com característica residencial, fica configurado o bem de família, impenhorável em vista do disposto no art. 1º da Lei 8.009/90. (Ag. Petição em Embargos de Terceiro nº 00454200525202008. TRT/SP. Rel. Marcelo Freire Gonçalves).

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO – BEM DE FAMÍLIA – INTERESSE PROCESSUAL DO EXECUTADO, QUE MANTÉM UNIÃO ESTÁVEL COM A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL CONSTRITO.

(...) A Lei nº 8.009/90, em seu artigo 1º, é categórica ao prever que o imóvel residencial não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, só respondendo por dívida trabalhista quando for o caso de vínculo de emprego doméstico (art. 3º, inciso I, da lei citada), não ocorrente nestes autos. Assim, inexistindo

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