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Petição Direito do Trabalho

Por:   •  21/11/2023  •  Abstract  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  41 Visualizações

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EXCELENTÍSSMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xº VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE XXX-XX.

Jandira Silvinha, já qualificada nos autos do processo criminal em epígrafe, não se conformando com a respeitável decisão de pronúncia, vem, por intermédio de sua advogada, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com base no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.

Requer o recebimento e o processamento do recurso ora interposto, bem como que se proceda juízo de retratação previsto no artigo 589 do Código de Processo Penal.

Caso Vossa Excelência decida manter a respeitável decisão, requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de XX.

DA TEMPESTIVIDADE.

Segundo o disposto no artigo 586 do Código de Processo Penal, o prazo para interposição de recurso é de 5 dias, realizando a devida contagem, o prazo final do caso em tela se faz no dia 3 de junho de 2022.

Termos em que,

Pede deferimento.

XX, 3 de Junho de 2022.

Advogada.

 

OAB/ Nº xxxxx

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recorrente: Jandira Silvinha.

Recorrido: Ministério Público do Estado de

Autos nº:

Egrégio Tribunal de Justiça.

Colenda Câmara Criminal

Doutos Julgadores

Jandira Silvinha, já qualificada nos presentes autos,vem, mui  respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada, apresentar RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento legal no artigo 589 do Código de Processo Penal, em face da decisão de pronúncia proferida pelo juízo a quo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

  1. DOS FATOS.

O recorrente foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de infanticídio previsto no artigo 123, do Código Penal, pois, segundo consta na denúncia, Jandira, jovem de apenas 19 anos após o primeiro contato com o filho no dia 12 de janeiro de 2018 apertou-o com intuito de matá-lo , ocasião em que os profissionais de saúde ao redor que tentaram salvar a criança constaram seu óbito.

Porém, durante a audiência de instrução e julgamento, a ré confessou que nunca foi seu desejo ser mãe, de modo que antes do parto ingeriu substância abortiva com o fim de interromper sua gravidez. Ao juntar o laudo necroscópico foi constatado que a morte do bebê não foi enforcamento uma vez que a criança já saiu de seu ventre sem vida.

Dados os fatos Jandira foi denunciada pelo crime de infanticídio qualificado no artigo 123, do Código Penal.

  1. DO DIREITO.

  1. DO MÉRITO.
  1. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE INFANTICÍDIO PARA O CRIME DE ABORTO.

O tipo penal do crime de infanticídio pressupõe: “Matar sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.” (Artigo 123, Código Penal).

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