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Petição de Desconto em folha (pelo alimentado)

Por:   •  9/9/2016  •  Artigo  •  1.002 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ - SP

, menor e incapaz, neste ato representado(a) pelo(a) genitor(a), , brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº SSP/SP, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente na , /SP, CEP , por intermédio de seu advogado e bastante procurador, conforme documento de procuração em anexo, vêm à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR

em face de , brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF nº , residente na , /SP, CEP , , brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF nº , residente na , /SP, CEP e pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

O Autor é neto de e , conforme certidão de nascimento em anexo.

Ocorre Excelência, que o genitor do autor não vem cumprindo com o seu dever, deixando de contribuir de forma adequada com alimentos ao filho, mesmo sabendo que a genitora não possui condições financeiras de arcar sozinha com todas as despesas para a mantença do menor.

Mesmo após condenado ao pagamento dos alimentos no processo nº , que tramitou perante a , o genitor não cumpriu com a obrigação alimentar, o que ensejou a propositura da ação de execução de alimentos nº , que tramita na .

Note-se que o autor esgotou as tentativas de receber alimentos de seu genitor, não restando-lhe outra alternativa senão o ajuizamento desta ação em face de seus avós.

Nota-se que o Requerido tem uma renda mensal aproximada de , exercendo a função de , trabalhando registrado para a empresa , localizada na rua .

Assim, considerando que o Alimentando é incapaz de prover sua própria subsistência e que seu genitor tem o dever de contribuir, pleiteia-se a fixação dos alimentos no importe de 33% (trinta e três por cento) dos vencimentos líquidos do Alimentante (incidindo, também, sobre o 13º salário, horas extras, adicionais de qualquer espécie, férias, o terço constitucional das férias, verbas rescisórias, com exclusão do imposto de renda, da contribuição para o INSS, do imposto sindical anual e do FGTS), desde que a pensão nunca seja inferior a 50% do salário mínimo nacional, quantia esta que se requer que prevaleça também para as situações de trabalho informal (autônomo) ou de desemprego, oficiando-se, à empregadora do Alimentante para os respectivos descontos em folha de pagamento.

Em qualquer hipótese, o pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta titularizada pela genitora da Alimentanda, no Banco , agência , conta nº .

Outrossim, considerando as necessidades dos Alimentandos em receber alimentos desde logo, requer, com fulcro no art. 4º da Lei nº 5.478/68, a fixação dos ALIMENTOS PROVISÓRIOS no importe acima requerido, oficiando-se, quando for o caso, à empregadora do Alimentante para os respectivos descontos em folha de pagamento, pelos argumentos já expostos.

Diante do exposto,

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