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Petição de Impulso

Por:   •  17/10/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  263 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DA COMARCA DE CAMAQUÃ –ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

IP 1115/2014/153101/A

SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., sociedade anônima de direito privado, C.N.P.J. 09.248.608/0001-04, com sede na Rua Senador Dantas, n.º 74, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-205, na qualidade de representante dos Consórcios do Seguro DPVAT, conforme Resolução do CNSP n.º 273, de 2012, e portaria da SUSEP n.º 2797, de 4/12/2007, vem com reciprocidade de respeito, por sua advogada infra assinada, requerer consoante expõe:

REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS

        A Requerente, através de uma das seguradoras consorciadas recebeu um pedido administrativo de indenização em nome de Delvan Nunes Lacerda com vistas a obter os valores relativos ao seguro DPVAT, em decorrência de suposto acidente de motocicleta ocorrido na data de 07/12/2013. Ocorre que, em sede de auditoria interna, a Requerente apurou a falsidade da documentação médica acostada ao pleito, afirmada pelo próprio diretor administrativo do hospital supostamente signatário, através de declaração firmada no anverso do próprio boletim de atendimento. Tendo em vista ser o laudo médico essencial para obtenção dos valores perquiridos, a sua falsificação, além de ser ilícita por si só, configura clara tentativa de angariar vantagem indevida em desfavor da Requerente.

Os documentos juntados ao pedido de indenização formulado em nome de Rodrigo Ribeiro Meireles foram os seguintes:

  1. Registro de ocorrência nº 975/2013, supostamente expedido pela Delegacia de Polícia de Dom Feliciano.

  1.  Certidão de inexistência de IML.
  1. Documentação médico-hospitalar em nome do Hospital Nossa Senhora Aparecida.
  1.  Documentos pessoais.

 

  1.  Autorização de pagamento.

  1. Comprovante de residência.

        A autoridade policial instaurou o inquérito em dezembro de 2014 para apurar os fatos narrados, contudo, verifica-se que as investigações estão paralisadas desde a sua instauração, não tendo sido realizada qualquer movimentação no procedimento. Desse modo, pede-se que sejam procedidas as diligências necessárias para a investigação com o intuito de se dar andamento ao procedimento.

Outrossim, em entrevista pessoal com o Sr. DELVAN NUNES LACERDA, este confirmou o acidente, no entanto, narrou ter aceitado o auxílio da empresa DELTA para perquirir sua indenização, após ter sido abordado pelo intermediário JARBAS BARTZ na cidade de DOM FELICIANO/RS. O Sr. DELVAN NUNES LACERDA acrescentou, ainda, que já recebeu o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em virtude de tal pleito.

Conforme declaração da própria vítima quem providenciou todos os documentos, inclusive aqueles que vieram a se demonstrar falsos, foi o intermediário.Importante mencionar que este não é o primeiro relato de fraude, envolvendo o mesmo hospital e o mesmo modus operandi em Camaquã/RS, que atinge a Requerente.

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