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Petição inicial - execução de titulo extra judicial

Por:   •  19/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  73 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 7 VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP

André dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG 44.520.999-5, e CPF333.222.777-07, residente e domiciliado na Rua Dez, n 300, Centro, São José dos Campos – SP, CEP 12232-000 endereço eletrônico andre_santos@gmail.com, vem, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com fundamento nos artigos 784 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.205/2015), propor:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de Carlos Alberto Reis, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG 33.980.677-x, e CPF 000.444.555-09, residente e domiciliado na Rua Mil e Quarenta e Cinco, 700, Centro, São José dos Campos – SP, CEP 12232-098, endereço eletrônico carlos_reis@hotmail.com, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS:

O requerente é proprietário e locador do imóvel, no qual residiu o requerido, em razão de contrato de locação residencial com início em 20/09/2018 e termino em 20/03/2021,do imóvel sito à Rua: Imperador XII, Centro, São José dos Campos – SP, CEP: 12232-080, celebrado pelo prazo de 30 (trinta) meses, conforme faz prova com o incluso contrato de locação residencial.

O contrato previa o pagamento do aluguel mensal no valor de R$ 1700,00, a vencer pontualmente no dia 05 (cinco) de cada mês, que os locatários pagariam a locadora até o dia 05 (cinco) de cada mês.

Este também, previa o pagamento das contas de consumo mensal(água e esgoto, energia elétrica, gás encanado e taxa de IPTU).

Ocorre que a partir do vencimento ocorrido em 05/10/2020, os réus deixaram de cumprir com suas obrigações, ficando em atraso com o pagamento dos alugueres e encargos importando no seu débito total de R$ 12.300,00.

Cumpre ressaltar que foi ajuizada a competente ação de despejo sem cobrança de aluguel que tramita na 6 vara cível sob o N 222.999-09, onde foi determinado o despejo liminar do réu em 10/01/2021 tendo ocorrido a desocupação em 15/01/2021.

Destaque-se que o réu abandonou o imóvel em péssimo estado de conservação, o que causou enormes prejuízos para o requerente, além dos que estão sendo executados na presente demanda.

Embora o requerente tenha buscado por diversas vezes, a composição amigável com o requerido, oferecendo o parcelamento do débito em 10 (dez) vezes, todas as tentativas resultaram infrutíferas ante a resistência apresentada pelo executado que não apresentou motivo alguém pelo seu inadimplemento.

DO DIREITO:

A lei que disciplina a matéria relacionada a locações de imoveis urbanos traz expressamente em seu texto,quais são os deveres do locador, locatário e dos fiadores. No que se refere ao locatário, estabelece o artigo 23 inciso I da referida lei (Lei 8245/91), que é obrigação do mesmo pagar pontualmente, tanto os aluguéis como também os encargos locatários.

Isto posto, verifica-se o flagrante descumprimento por parte dos executados, no que se refere ao contrato pactuado, pois deixaram de honrar com o cumprimento do contrato.

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