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Peça Queixa Crime

Por:   •  17/11/2020  •  Artigo  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Juiz De Fora - MG

Inquérito n.o____

Clara Almeida da Silva, brasileira, comerciante, titular da carteira de identidade Registro Geral n.o____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.o____, domiciliada na Rua Martins Barbosa, 350, Benfica, Juiz de Fora, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

QUEIXA-CRIME

contra Roberta de Oliveira Machado, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, titular da carteira de identidade Registro Geral n.o____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.o____, domiciliada na Rua Henrique Dias, 70 casa 01, Benfica, Juiz de Fora, com fundamento no art. 30 do Código de Processo Penal em combinação com o art. 145, caput, do Código Penal, baseado nas provas colhidas no inquérito policial que segue juntamente com esta, pelos seguintes motivos:

DOS FATOS:

 No dia 08/07/2015, Clara Almeida da Silva, ora querelante, estava trabalhando na lanchonete Humburgão, situada na rua Martins Barbosa, nº 100, Benfica, Juiz de Fora/MG. Neste dia, por volta das 22h, Roberta de Oliveira Machado, ora querelada, pediu um X-tudo à Clara, deixando claro que não tinha dinheiro para pagar pelo lanche e solicitou para que os valores cobrados fossem colocados em sua conta.

A querelante negou o pedido, pois a querelada já estaria em débito referente aos meses de junho e julho. Como houve uma resposta negativa por parte da vítima, a autora do fato começou a ofendê-la, chamando-a de “filha da puta”, “cadela”, além de levantar dúvidas, na frente de outros clientes, a respeito da honestidade de Clara no que diz respeito a cobrança dos lanches vendidos, enfatizando que ela cobraria mais do que de fato teria sido consumido.

Torna-se nítida, pois, a prática dos delitos de injúria e difamação por parte da querelada, tendo em vista que a Roberta falou mal de Clara na presença de várias pessoas, com o intuito de ferir sua credibilidade, além de ofendê-la diretamente.

No momento da discussão, duas pessoas intervirão e levaram Roberta até a sua casa, para evitar um confronto físico entre ela e Clara. Por fim, a querelante ressalta que uma 3ª testemunha ajudou a acalmá-la, pois ficou muito abalada com a situação.

Não foram identificadas as duas pessoas que levaram Roberta para casa, nem a pessoa que acalmou Clara.

DO DIREITO:

Diante dos fatos narrados, Roberta encontra-se incursa nas sanções dos artigos 139 e 140, do CP – difamação e injúria, respectivamente.

A difamação (art. 139, CP) se configurou no momento em que Roberta falou, na frente de outros clientes, que Clara era desonesta, que ela cobraria mais do que de fato teria sido consumido.

Já a injúria (art. 140, CP) se configurou no momento em que Roberta xingou Clara de “filha da puta” e “cadela”.

Referidos crimes se procedem mediante ação penal privada, conforme disposto no art. 145 do CP.

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