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Peça Resposta a Acusação

Por:   •  19/10/2018  •  Artigo  •  1.119 Palavras (5 Páginas)  •  127 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE.

Ref. nº 1234/2018

                                                         O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra

                                                         JOÃO DA COSTA DIAS, brasileiro, natural de ARACAJU-SE, solteiro, comerciante, nascido aos 24/11/1994, filho de Mariana da Costa Dias e Luciano do Nascimento Dias, portador da carteira de identidade nº 3.323.340-3/SSP-SE, residente na Rua Alameda dos Abais, nº 295, Bairro Aeroporto, nesta capital e

MARIA FERREIRA DE LIMA, brasileira, natural de ARACAJU-SE, solteira, estudante, nascida aos 13/07/1992, filha de Marcos Ferreira de Lima e Cláudia Ferreira dos Santos, portadora da carteira de identidade nº 5.873.350-3/SSP-SE, residente na Rua Comerciante Ananias Nascimento, nº 97, Bairro Aeroporto, nesta capital e

                                                         JOSÉ DE ALMEIDA NASCIMENTO, brasileiro, natural de ARACAJU-SE, solteiro, estudante, nascido aos 02/05/1991, filho de Pedro Ricardo de Almeida e Maria de Lourdes nascimento, portador da identidade 3.456.780-3/SSP-SE, residente na Rua Francisco José da Fonseca, Nº 971, Bairro São Conrado, nesta capital, pela prática do ilícito penal a seguir narrado:

1. Consta do incluso inquérito policial que em meados de 20 de setembro de 2018, os denunciados JOÃO DA COSTA DIAS, MARIA FERREIRA DE LIMA E JOSÉ DE ALMEIDA NASCIMENTO, reuniram-se com o objetivo de praticar crimes. Diante disso, abordaram uma jovem com 16 anos de idade, dizendo fazerem parte de uma agência de modelo e alegando que iriam fazer uma sessão de fotos da garota.

                                                         Apurou-se que, no período mencionado acima, o acusado JOÃO DA COSTA DIAS coagiu a garota a retirar a blusa, seguido de JOSÉ DE ALMEIDA NASCIMENTO que pediu para que a garota retira-se o resto da roupa forçadamente.

        Dessa forma, posteriormente, a acusada MARIA FERREIRA DE LIMA, dirigiu-se em relação à garota e violentamente deferiu-lhe beijos lascivos, tocando lhe as partes pudendas, bem como segurou a moça, contribuindo para que tanto José quanto João, lograsse a cópula vagina da vítima, respectivamente.

                                                  2. Os denunciados foram ouvidos perante a autoridade policial e confirmaram a autoria do fato, conforme as fls. 26,27, 28 e 29 do inquérito policial.

                                                       3. Assim, tendo os denunciados JOÃO DA COSTA DIAS E JOSÉ DE ALMEIDA NASCIMENTO, praticado o crime capitulado no art.213, caput, c/c art.226, inciso I, e art.61, inciso II, do Código Penal Brasileiro contra a vítima, e a também denunciada MARIA FERREIRA DE LIMA, partícipe do fato capitulado no art. 29 c/c art. 61, inciso II do CPB, estando incursos em suas penas, requer esta Promotoria de Justiça seja a presente DENÚNCIA recebida, e, ao final, julgada procedente, devendo os denunciados serem citados para responderem a todos os seus termos, designando-se dia e hora para interrogatório.

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