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Peça de resposta de acusação

Por:   •  27/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.714 Palavras (15 Páginas)  •  473 Visualizações

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PRATICA SIMULADA III – PENAL

Caso concreto 1

Problema apresentado

Consta no incluso inquérito policial que Marina, no dia 20 de dezembro de 2017, às 14 horas e 30 minutos, nascida em 1998, decidiu visitar parentes que moravam na cidade de Piraju.

Adentrou seu automóvel e seguiu para o destino desfrutando da paisagem enquanto praticava um de seus “hobbies” preferidos, dirigir. Durante o percurso acaba se envolvendo em um acidente, colidindo com outro automóvel, que transitava em sentido contrário e invade sua mão de direção.

Da colisão resultou na morte de Haroldo, motorista do referido automóvel e Marina acaba sofrendo escoriações.

Passado alguns dias recebe a visita do oficial de justiça à sua residência portando um mandado de intimação para entrega da Carteira Nacional de Habilitação, junto ao Cartório da Vara Criminal da Comarca de XX em virtude da suspensão da habilitação como concedida pelo juiz como medida cautelar, motivada pelo acidente, acima referido.

 No dia seguinte à intimação, ou seja, 29 de abril de 2020, Marina, comparece ao seu escritório desesperada, pois depende do automóvel para a prática de atividades laborais.

 Como advogado de Marina, redija a peça processual mais adequada à sua defesa, diferente de Habeas Corpus, e date-a no último dia do prazo para a interposição.

RESOLUÇÃO DO PROBLEMA

Na condição de advogada de Marina , cabe recurso de Apelação, com fundamento no Art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal.

Abaixo segue peça com modelo de apelação fornecido pelo NPJ – ESTACIO DE SÁ

EXCELENTÍSSIMO   SENHOR   DOUTOR   JUIZ   DE   DIREITO   DA  3ª   VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo Nº XXXXXXXXXXX

APELANTE – XXXXXXXX

APELADO – XXXXXXXX

  CARLOS, já qualificado nos autos da ação penal, em epigrafe, que lhe move o Ministério Público Federal, por seu advogado infra-assinados, não se conformando, data vênia, com a r. sentença que a condenou a cumprir a pena privativa de liberdade vem interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 593, I do Código de Processo Penal, o que faz em petição anexa.

                                                    Termos em que, requerendo seja ordenado o encaminhamento e processamento do presente ao Tribunal da 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO

Pede deferimento

                      Local, 23 de setembro de 2019

Advogado

OAB/__

Nº ____

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Processo Nº xxxxxxxxxx

Apelante: Carlos

Apelado: Ministério Público

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

CARLOS, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) infra-assinado, apresentar, dentro do prazo legal, RAZÕES DE APELAÇÃO, considerando o inconformismo com a sentença de fls. xxx/xxxx.

QUANTO AOS FATOS

O   apelante, primário   e   de   bons   antecedentes, fora   denunciado   como   incurso   nas sanções penais dos artigos 302 da Lei nº   9.503/97, por duas vezes, e art.  303, do mesmo diploma   legal, ambos   em concurso   material, isto   posto, como   dispõe   a   denúncia, na   data de   08   de   julho   de   2017   teria   o   apelante, na   direção   de   veículo   automotor, com imprudência em razão do excesso de velocidade, colidiu com um veículo em que estavam Júlio   e   Mario, este   na   época   com   9   anos, causando   lesões   que   resultaram   com   a   morte de   ambos.   Pode   se   ler   ainda   da   inicial   de   que, em   decorrência   da   mesma   colisão, ficou lesionado   Pedro, que   passava   pelo   local   com   sua   bicicleta   e   foi   atingido   pelo   veículo   em alta   velocidade, este, que, após   atendimento   médico   em   hospital   público, se   retirou   do local, sem   ser notado, razão pela   qual foi   elaborado laudo indireto   de corpo   de delito   com base   no   boletim   de   atendimento médico.   Pedro   nunca compareceu em   sede   policial   para narrar   o   ocorrido   e   nem   ao   Instituto   Médico   Legal.   No   curso   da   instrução, foram   ouvidas testemunhas presenciais, não sendo Pedro localizado. Durante o interrogatório o apelante negou   estar   em   excesso de velocidade, esclarecendo que   perdeu o   controle   do   carro   em razão   de   um buraco   existente   na   pista.   Foi   acostado   exame   pericial   realizado   n os automóveis   e   no   local, concluindo   que, realmente, não   houve   excesso   de   velocidade   por parte   do   apelante, e   que   há via   o   buraco   mencionado   na   pista.   O   exame pericial, todavia, apontou   que   possivelmente   haveria   imperícia   do   apelante   na   condução   do   automóvel, o que   poderia   ter contribuído para   o   resultado.  O   juiz   a   quo   julgou   totalmente procedente   a pretensão   punitiva   do   Estado   e, apesar   de   afastar   o   excesso   de   velocidade, afirmou   ser necessária a condenação do apelante em razão da imperícia. No momento da   dosimetria, fixou a pena base de cada um dos crimes no mínimo legal, e, com   relação à vítima Mário, na segunda   fase, reconheceu a   agravante prevista   no art.   61, II, alínea h   do CP, pelo   fato de ser criança, aumentando a pena base em 3 meses.  Ficando a pena acomodada em 04 anos e 09 meses de detenção.  Não   houve substituição de   pena privativa de   liberdade por restritiva   de   direitos   em   razão   do   quantum   final, nos   termos   do   art.   44, I, do   CP, sendo fixado   o   regime   inicial   fechado   de   cumprimento   de   pena, com   fundamento   na   gravidade em concreto da conduta.

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