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Peça trabalho

Por:   •  4/12/2015  •  Exam  •  4.642 Palavras (19 Páginas)  •  130 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE ______________, DO ESTADO DE _________________

ALBERTO, brasileiro, casado, técnico, portador do RG nº (X.XXX.XXX), inscrito no CPF/MF sob o nº (XXX.XXX.XXX-XX), CTPS nº _______________, PIS nº________________ residente na Rua Fulano de Tal, bairro ____________, na cidade de ________________, CEP nº XX.XXX-XXX, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos seus procuradores devidamente consituídos (doc. 1), com endereço na Rua ______________________________, bairro ____________, na cidade de ____________, CEP:XX.XXX-XXX, onde recebem citações, notificações e intimações, ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com fulcro no artigo 483 da CLT, em face de

______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na Rua ______________________________________, bairro_____________, na cidade de ___________________, CEP: XX.XXX-XXX, com base nos fatos e fundamentos que seguem:

1 - DAS PRELIMINARES

1.1 Esclarece o Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86 (declaração de pobreza anexa - doc. 2).

1.2 A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc. 3).    

2 - DOS FATOS

          O Requerente foi contratado em 02 /02/2013 por uma empresa de prestação de serviços de informática, para atuar como técnico, em favor de um grande banco privado. Decorridos dois anos, ao verificar que seu salário não recebera o mesmo reajuste concedido a um colega admitido na mesma data, procurou tomar providências para adentrar com uma ação de equiparação salarial na Justiça do Trabalho, objetivando cobrara as diferenças salariais resultantes da aplicação do índice de reajuste concedido ao colega, bem como os respectivos reflexos.

          Ocorre que, antes mesmo de entrar em juízo, seu objetivo chegou ao conhecimento da Requerida, que, na pessoa do chefe do Requerente, convocou-o para uma reunião, realizada na presença de outros empregados. Ao ser questionado acerca de sua intenção de processar a empresa, o Requerente ratificou seu propósito e alegou que se sentia preterido e injustiçado, já que sempre cumprira as suas funções com mesmo empenho que o colega beneficiado.

          Após o término da reunião, o Requerente, convicto de sua decisão de ingressar com a reclamação trabalhista, o que fez na semana seguinte, passou a sofrer assédio por parte de seus superiores, os quais o ignoravam e reduziam substancialmente suas atribuições, a ponto do mesmo ficar sem qualquer atividade por mais de 02 (dois) meses na empresa.

          Durante esse tempo, comparecia o Requerente diariamente ao trabalho, mesmo sem executar nenhuma tarefa, o que passou a chamar a atenção de todos. Essa quadro durou por mais de um mês, quando o Requerente, não mais suportando a situação, não teve outra alternativa que não o ajuizamento da presente.

3. DO DIREITO

          O Reclamante não percebeu nenhuma das verbas rescisórias que fazia jus em virtude da vigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado e da rescisão indireta (artigo 483 da CLT), tais como: saldo de salários, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3, décimo-terceiro salário, aviso prévio, FGTS + multa adicional de 40%. Sendo assim, o Demandante pretende alcançar o reconhecimento dos seus direitos na esfera judicial, e, assim, auferir finalmente os valores resultantes da rescisão do seu contrato que sempre honrou com muito esforço e determinação.  

3.1 - DA PRESCRIÇÃO

          Vale frisar que a Lei Maior em seu artigo 7º, inciso XXIX, dispõe que os créditos resultantes das relações laborais prescrevem em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Neste sentido, vejamos os seguintes entendimentos jurisprudenciais:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM DO PRAZO. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA Nº 308, I, DO TST. Configurada a hipótese de contrariedade à Súmula nº 308 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM DO PRAZO. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA Nº 308, I, DO TST. Nos termos da Súmula nº 308, I, do TST, a prescrição quinquenal dos créditos trabalhistas é contada retroativamente a partir da data do ajuizamento da reclamatória. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

(TST - RR: 1285401420055010301  128540-14.2005.5.01.0301, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 13/05/2009, 1ª Turma,, Data de Publicação: 22/05/2009)

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. CONTAGEM DO PRAZO. AJUIZAMENTO DA RECLAMATÓRIA. SÚMULA Nº 308, I, DO TST. Nos termos da Súmula nº 308, I, do TST, a prescrição qüinqüenal dos créditos trabalhistas é contada retroativamente a partir da data do ajuizamento da reclamatória, razão pela qual merece reforma a decisão do Tribunal Regional que determinou a contagem desde a extinção do pacto laboral.HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA Nº 366 DO TST.Conforme a Súmula nº 366 do TST, não são consideradas na jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite diário de dez minutos.HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA INVÁLIDO. JORNADA DIÁRIA. LIMITAÇÃO AO ADICIONAL.A teor da Súmula nº 85, IV, do TST, descaracterizado o acordo de compensação de jornada em face da prestação habitual de horas extras, em relação ao labor excedente à jornada diária, o Reclamante tem direito apenas ao adicional por trabalho extraordinário.Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

(TST - RR: 8052681620015095555  805268-16.2001.5.09.5555, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 18/06/2008, 1ª Turma,, Data de Publicação: DJ 27/06/2008.)

          Sendo assim, o reclamante possui o direito de ação quanto aos créditos trabalhistas pleiteados nesta Exordial, tendo em vista que estes encontram-se ainda  protegidos pela tutela jurisdicional.

3.2 DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

As hipóteses que ensejam a despedida indireta estão taxativamente previstas no artigo 483 da CLT, são elas: exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; tratar o empregado com rigor excessivo; submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável; deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho; praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.                                      

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