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Plano diretor resíduos sólidos

Por:   •  15/6/2021  •  Artigo  •  3.116 Palavras (13 Páginas)  •  105 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

FACULDADE DE DIREITO

DIREITO URBANÍSTICO (T01)

LAYSE DO SOCORRO FONSECA BRITO

Nº DE MATRÍCULA 201506140059

PLANO DIRETOR DE BELÉM E A POLÍTICA MUNICIPAL DE

RESÍDUOS SÓLIDOS

Belém-PA

2019RESUMO

A Política Municipal de Resíduos Sólidos disposta no Plano Diretor do Município de Belém

define objetivos e diretrizes a serem desenvolvidos em ações voltadas ao manejo adequado dos

resíduos sólidos produzidos pela população de Belém. Porém, o sistema de saneamento básico

de Belém é extremamente deficitário, fazendo com que a população enfrente sérios problemas

relacionados a ineficiente gestão municipal na prestação de serviços relacionados ao manejo

dos resíduos sólidos gerados na região metropolitana. Este trabalho possui como objetivo

apontar os principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo

inadequado dos resíduos sólidos, assim como, apresentar a importância da efetivação da Política

Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para a promoção de um meio ambiente ecologicamente

equilibrado, necessário à uma boa qualidade de vida dos belenenses. Aborda-se o direito ao

saneamento básico como parte integrante do Direito à cidade, tratando-se de uma relevante

ferramenta para o cumprimento da função social da cidade, indispensável para o

desenvolvimento da cidade de Belém e melhoria das condições de vida dos seus habitantes.

Palavras-chave: Plano Diretor. Resíduos Sólidos. Belém. PNRS. Direito à cidade.1 INTRODUÇÃO

A enorme produção de resíduos sólidos pela população urbana, tem se mostrado um

grande desafio para muitos municípios do Brasil que têm enfrentado problemas no tocante a

coleta, destinação e tratamento adequado dos seus resíduos sólidos afetando, assim, o meio

ambiente e a qualidade de vida dos seus habitantes. Esta situação é ainda agravada pelo fato de

que milhões de tonelados de resíduos sólidos no Brasil são descartados sem qualquer espécie

de tratamento ou aproveitamento.

O município de Belém através da Lei nº 8.655/2008 (Plano Diretor de Belém) buscou

o desenvolvimento da cidade, com justiça social e melhoria das condições de vida de seus

habitantes e usuários (Art.1º), implementando, para tanto, políticas públicas, como a Política

Municipal de Resíduos Sólidos para a promoção de um meio ambiente saudável, seguindo os

preceitos dispostos no Estatuto da Cidade.

Todavia, o saneamento básico e ambiental da cidade de Belém é bastante deficitário,

tratando-se de um crítico problema de gestão municipal, que não consegue estabelecer de forma

eficaz os objetivos e diretrizes dispostos no seu Plano Diretor, causando, por consequência,

graves problemas à população do município de Belém e da região metropolitana.

Por isso, a Política Muncicipal de Resíduos Sólidos de Belém deve atentar-se a lei nº

12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pois trata-se de um

importante instrumento para o enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e

econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, a partir da prevenção e

redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo

sustentáveis e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da

reutilização dos resíduos sólidos, assim como, a destinação ambientalmente adequada dos

rejeitos.

Diante da crescente necessidade em se destinar os resíduos sólidos produzidos no

município de Belém, de modo adequado e sustentável, e considerando-se a função social da

cidade, tal qual o direito à cidade sustentável, os resíduos sólidos necessitam de atenção

contínua e de novas soluções para problemas antigos, tais como: a consolidação da política de

resíduos sólidos; a aplicação da coleta seletiva de lixo como um instrumento de gestão; a

promoção da educação ambiental entre a população; o incentivo a empresas de reciclagem e a

destinação correta de resíduos que não podem ser reaproveitados.2 A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O Plano Diretor do município de Belém ou Lei nº 8.655/2008 constituído a partir dos

preceitos da Constituição Federal, assim como, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)

objetiva o desenvolvimento da cidade, com justiça social e melhoria das condições de vida de

seus habitantes e usuários (Art.1º).

Para tanto, incluí como princípios fundamentais dentre outros: a função social da

cidade (na qual destacamos os direitos ao saneamento ambiental, ao patrimônio ambiental e à

infraestrutura e serviços públicos); a função social da propriedade urbano (com

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