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Podemos hoje afirmar que há um Estado Palestino?

Por:   •  24/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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Podemos hoje afirmar que há um Estado Palestino?

O processo de reconhecimento de um Estado faz parte do direito internacional. Existem cinco elementos que constituem um Estado, tais quais: População, Território, Governo, Soberania e Reconhecimento.

O conceito de população atribui o povo a um conjunto de indivíduos ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. Nela estão incluídos natos e naturalizados. O território é concebido nas mais diversas análises como um espaço delimitado pelo uso de fronteiras - não necessariamente visiveis – consolidando a partir de uma expressão e imposição de poder.

A palestina possui um povo que reivindica as terras que já foram tripartida a Israel, Faixa de Gaza e a Cisjordânia (habitadas por árabes de origem palestina).

O governo é a organização necessária ao exercício do poder político. A soberania é o poder de organização jurídica no território com a função de delimitar limites nos fins éticos de convivência. A soberania do Estado não reconhece poder igual, superior ou concorrente na ordem interna ou internacional. Por exemplo, no Brasil a soberania popular é exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (Art.1º c/14 CF)

O reconhecimento do Estado pode ser feito de forma expressa ou tácita. De forma expressa é feito por declaração unilateral de determinado país ao reconhecer sua independência, ou pode ser feita por um tratado bilateral.

Pela forma tácita, de forma não explícita, um país estabelece relações diplomáticas com um país que acabou de se tornar independente e fazem um tratado bilateral de colaboração.

A Palestina tem a regência governamental semiautônoma iniciada através do Acordo de Oslo assinado em 1993. Apesar de ser reconhecida por alguns países, o reconhecimento de governo não é feito, sendo assim, observada a inexistência deste fundamento torna-se mitigada a autonomia do governo e da soberania da Palestina.

Não podendo ser capaz de efetivar seu comando territorial e populacional das normas internacionais, não podemos considerar a Palestina um Estado pleno em suas atribuições.

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