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Positivismo Jurídico

Por:   •  27/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  383 Visualizações

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O Positivismo Jurídico

O formalismo jurídico encontra respaldo no:

  • Naturalismo Típico da Filosofia das Luzes (privilégios abaixo)
  • Estudo científico da Realidade Objetiva
  • (com) Ciências Naturais
  • (adoção do) Método Empírico
  • Filosofia Positiva
  • Relações constantes entre fatos sociais
  • Método de Investigação empirista

Guido Fassò ➔ positivismo correspondia mais a um modo de pensar do que uma doutrina específica.

Enquanto filosofia, o positivismo não busca o conhecimento universal ou absoluto. Busca o conhecimento geral.

Coordenação sistemática das leis descobertas e formuladas pelos diferentes campos científicos. Destes campos científicos a ciências humanas e sociais foi o que melhor  apresentou resultados dentro do método positivo.

Augusto Comte ➔ projeção do positivismo no âmbito das ciências sociais. Alusão ao chamado sociologia jurídica. A sociologia se mostrou como a única ciência capaz de abranger toda gama e fenômenos nela verificados com observação dos fatos.

Fassò interpreta que para o Direito, isso significará a busca de um elo de conexão entre os fatos sociais e o direito de maneira que a legislação seja o mais fiel possível. Independentemente de quaisquer valores de ordem moral

Escola Histórica do Direito na Alemanha muito importante ➔ pesquisa histórica; (e esta) se diz como mais autentica aplicação do método positivista. Desvinculação de valores que lhe pudessem ser atribuídos na origem.

Fatos passam a ser conceitos de ordem objetiva e geral.

Direito (como força de natureza) ou ciência jurídica deveriam ser vistos como ciência natural. Sem levar em conta ação e pensamento humano.

Século XIX, Direito ainda não conseguiu se firmar como ciência nos moldes positivista. Destaque para a Sociologia Jurídica.

Apenas com Hans Kelsen no início do Século XX veio a ser reconhecida como ciência nos moldes positivista.

Positivismo Jurídico (por vias do formalismo) não seguiu a tendência sociológica apontada por Comte. ➔ importava mais o conjunto das normas postas pelo Estado. Vontade do Estado Soberano Prevalece.

Direito Positivo passa a ser o único Direito que interessa ao Jurista e este é o único que se contrapõe com o Direito Natural.

Binômio do bom e do mal.

Bom ➔ aquilo que o Estado quer e prescreve como conduta obrigatória

Mau ➔ não valorizou à ponto de incorporar a norma jurídica.

Justo ➔ Lei historicamente relativizada.

Kelsen dizia ser fundamental as Leis Gerais; circunscrevem o campo de atuação do Direito. O direito precisa se bastar ➔ necessário evitar a influencia externa capaz de fragilizar os limites do Direito. 

Críticas de Jhering ao formalismo Jurídico Alemão

Europa no final do Século XIX não era a mesma. Evolução social, científica e tecnológica. Novas demandas e complexas relações econômicas.

Normas cristalizadas nos Códigos não respondiam às novas necessidades ➔ Crise que se manifesta na segunda metade do Século XIX críticas mais contundentes. Criticas ao seu alto grau de abstaçãp.

“ a promoção do estado de espírito em que este há de buscar sua energia vital, e que é o que conduz à atuação firme e corajosa do sentimento de justiça.”

Jhering diz que o próprio sentimento de justiça coloca o direito em movimento. O Direito que mais interessa neste aspecto é o subjetivo

Luta Pelo Direito ➔ direito como uma vivencia parte de quem o aplica, o Estado, quanto por quem o postula na qualidade de interessado.

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