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Pratica simulada

Por:   •  23/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  369 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR

Nos autos do processo nº xxxx

JORGE, já devidamente qualificado no processo acima que lhe move o ilustre membro do ministério público,vem por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório localizado à (endereço completo), perante V. Exa. oferecer:

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAS

Pelas razões e fatos de direito, de acordo com o art. 395-A do Código de processo penal, que a seguir passa a expor.

II - DOS FATOS

O acusado foi denunciado pelos crimes tipificados nos art. 217-A na forma do art.69, ambos do Código penal, por ter supostamente os cometidos. Contudo os fatos narrados na inicial acusatória não condizem com o tipo criminal descritos, portanto, não merecendo prosperar a acusação, como se passa a demonstrar.

III – DO DIREITO

Atipicidade dos Fatos

Inicialmente cabe salientar que o acusado não direcionou suas ações para o fim dito pelo ilustre Parquet, ou seja, para realizar a conduta criminosa.

Deve se ressaltar que a possível vítima estava em local não adequado, um bar para adultos, trajando roupas não compatíveis com sua idade. Cabe mencionar que a mesma possui uma compleição física não condizente com sua idade, não possibilitando ao acusado identificar sua idade cronológica.

Nesse momento também deve mencionar que a prova pericial apresentada junto a exordial acusatória não é conclusivo quanto a determinar que ocorreram as ações descritas na inicial, demonstrada assim.

Da Culpabilidade

Certo é que de que para caracterizar o dolo da ação era preciso que o autor orienta-se sua conduta para tal fim, contudo o ora defendido agiu de maneira que pode ser considerada razoável pela que pode se observar diante da situação narrada.

Desta forma, pelo que diz o art. 20, parágrafo 1º da lei penal, cabendo a isenção da pena ao acusado, dada as circunstâncias em que se encontrava, havendo no caso erro sobre elemento do tipo penal, tornando sua conduta não livre de reprovabilidade.

Do Concurso de Crime

Não há de se falar em concurso de crimes no caso, dado que o estupro é considerado crime misto alternativo, ou seja, deve ser tratado com crime continuado, com fulcro no art. 71 do Código Penal, como assim já se manifestou o Tribunal em julgamento anterior.

TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 1377055-1 - União da Vitória - Rel.: José Laurindo de Souza Netto - Unânime - - J. 03.12.2015

RECURSO DE APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE

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