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Pratica simulada

Por:   •  20/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA___ VARA TRABALHISTA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.










VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, desempregada, identidade número 11243686-5 e CPF sob o número 201.666.999-00, PIS: 87654321 CTPS: 1234, residente na rua das acácias número 155 apartamento 804, Méier. Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.222-040, vem por seu advogado que esta subscreve, para fins do artigo 39,I do CPC, com escritório na rua da Quitanda, número 100, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, CNPJ:847589/0001 apresentar:


RECLAMAÇÃO TRABALHISTA


Pelo rito comum ordinário em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., CNPJ: 847589/0001, com sede na rua dos Milagres número 45, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000 pelos fatos e fundamentos que seguem.

I-PRIORIDADE NO TRAMITE DA AÇÃO:

A reclamante possui mais de 65 anos de idade, assim, é beneficiaria da prioridade no andamento do processo, com base no art. 71 da lei 10.741/03.


II-DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
Não há obrigatoriedade desta, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.


III-DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Solicita pela gratuidade de justiça da parte, que se apresenta desempregada e sem condições para arcar com acesso à justiça.


IV-DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Início e término do contrato de trabalho.

A prestação de serviços ocorreu durante o período de 04/03/1990 a 10/11/1994, que embora preenchidos todos os requisitos necessários da relação de emprego, seu vinculo empregatício não foi reconhecido.

O empregado pode ser considerado como pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador mediante salário e subordinação jurídica.

Daí se extraem todos os pressupostos do conceito de empregado, que estão alinhados em pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, conforme expresso no art. 3º da CLT.

Deve ser deferido o pedido de reconhecido do vínculo empregatício quando presentes os pressupostos no art.3º da Consolidação das leis do Trabalho, nesse sentido, quando presentes os elementos que caracterizam a relação de emprego, impende o reconhecimento do vínculo e todos os direitos que discorrem dessa relação. Aplicação do principio da primazia da realidade de vige no processo trabalhista.

Diante do exposto, não restou alternativa ao autor senão escudar-se perante o Poder Judiciário, pois o reclamante tem direito ao reconhecimento do vinculo empregatício e conforme o art. 29 da CLT, às devidas anotações na CTPS, com admissão no dia 04/03/1990 e dispensa em 10/11/1994.

V-DOS HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS:

Em virtude das alterações promovidas pela EC45/2004, que ampliou a consequência da justiça do trabalho para outras demandas não se pode subsistir o entendimento contido nas sumulas 219 e 329 do TST, razão pela qual são devidos os honorários advocatícios de 20% conforme art. 20, § 3º, do CPC, pois o advogado é indispensável à administração da justiça.

VI- DO PEDIDO:

Diante do exposto requer:

1º)  A prioridade no tramite da ação.

2º) Que seja deferido o pedido de Gratuidade de Justiça no preambulo da ação.

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