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Pratica simulada

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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Universidade Estácio de Sá

Queimados, 07 de abril de 2015

Professor: Maria Lucia

Aluno: Arlison Bento Vargas

Matrícula: 201201708532

Disciplina: Empresarial II

Caso Concreto

Não, a sociedade não será extinta de pleno direito, pois o art. 1033, IV do CC da o prazo de 180 dias para a dissolução por falta da pluralidade de sócios, podendo inclusive a sociedade ser transformada em EIRELLI.

Objetiva 1 –C

Objetiva 2- B

Universidade Estácio de Sá

Queimados, 07 de abril de 2015

Professor: Maria Lucia

Aluno: Arlison Bento Vargas

Matrícula: 201201708532

Disciplina: Empresarial II

Caso Concreto

A junta agiu corretamente, pois faltou por o objeto na denominação, pois o nome ficou muito vago, podendo abranger diversas atividades. A lei exige que a denominação faça menção ao objeto da empresa, Art. 1158 paragrafo 2º.

Objetiva 1 – D

Objetiva 2 – B

Universidade Estácio de Sá

Queimados, 07 de abril de 2015

Professor: Maria Lucia

Aluno: Arlison Bento Vargas

Matrícula: 201201708532

Disciplina: Empresarial II

Caso Concreto

A junta agiu corretamente, pois faltou por o objeto na denominação, pois o nome ficou muito vago, podendo abranger diversas atividades. A lei exige que a denominação faça menção ao objeto da empresa, Art. 1158 paragrafo 2º.

Objetiva 1 – D

Objetiva 2 – B

Universidade Estácio de Sá

Queimados, 07 de abril de 2015

Professor: Maria Lucia

Aluno: Arlison Bento Vargas

Matrícula: 201201708532

Disciplina: Empresarial II

Caso Concreto

A junta agiu corretamente, pois faltou por o objeto na denominação, pois o nome ficou muito vago, podendo abranger diversas atividades. A lei exige que a denominação faça menção ao objeto da empresa, Art. 1158 paragrafo 2º.

Objetiva 1 – D

Objetiva 2 – B

Universidade Estácio de Sá

Queimados, 07 de abril de 2015

Professor: Maria Lucia

Aluno: Arlison Bento Vargas

Matrícula: 201201708532

Disciplina: Empresarial II

Caso Concreto

A junta agiu corretamente, pois faltou por o objeto na denominação, pois o nome ficou muito vago, podendo abranger diversas atividades. A lei exige que a denominação faça menção ao objeto da empresa, Art. 1158 paragrafo 2º.

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