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Pratica simulada I

Por:   •  31/3/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.182 Palavras (5 Páginas)  •  389 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _ VARA CIVEL DA COMARCA DE VITÓRIA- ESPÍRITO SANTO (ART 282, I E 94 CPC)

        ANTONIO..., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, incrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua..., bairro, Vila Velha, Espírito Santo, CEP e MARIA..., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº, inscrita sob o CPF nº, resitente e domiciliada na rua..., bairro, Vila Velha, Espírito Santo, CEP, por seu advogado infra- assinado, com endereço profissional na rua..., bairro, cidade, estado, CEP, vem a este juizo, propor (art 39, I e art 46, II)

        

        AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

        Pelo rito oirdinário (art 274) em face de JAIR..., nacionalidade, estado civil, profição, portador da carteira de identidade nº, incrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua..., bairro, Vitória, Espírito Santo, CEP, e FLÁVIA..., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na rua..., bairro, Vitória, Espírito Santo, CEP e JOAQUIM..., nacionalida, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, bairro, Vitória, Espírito Santo, CEP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor. (art 282, II e art 47 do CPC).

I-DOS FATOS

        Os requeridos celebraram contrato de compra e venda de imóvel, onde o primeiro e o segundo réus, vendiam seu imóvel, situado em vitória para o terceiro réu, seu descendente, que não tinha casa própria.

        A referida venda se deu por um valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo que o imóvel tem valor de mercado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e sem o consentimento dos autores.

        Em 20 de dezembro de 2013, quedou- se cumprido o contrato por Escritura de Compra e Venda lavrada no Cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo Registro Geral de Imóveis.

II-DO DIREITO

        Inicialmente cumpre esclarecer que de acordo com o art 104 do Código Civil,  o negócio jurídico deve seguir alguns requistos para sua validade, dentre ele em seu inciso III, diz que deve ter forma prescrita ou não defesa em lei. Como trata- se de contrato de compra e venda, contrato q segundo a doutrina chama- se típico, por ser contrato descrito pelo Código e tem sua forma toda descrita na lei.

        À primeira vista, parece que este é um contrato válido, pis as partes são capazes, o objeto é lícito, porém ao chegarmos ao terceiro requisito, esbarramos na forma, prescrita, ou não defesa em lei. No art 496 do mesmo código, que a compra e venda de ascendente a descendente é por regra anulável, a exceção é se houver o expresso consentimento do conjuge e dos descendentes. Como leciona o professor, Cristiano Chaves:

                “Celebrada, pois, uma compra e venda entre ascendente e descendente exige- se a aquiciência dos demais descendentes que sejam titulares de direitos sucessórios e não participaram do ato negocial.” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald – Curso de direito Civil – contratos- Vol. IV. Pag 602).

        Ainda há o valor vil cobrado pelo imóvel, muito abaixo de mercado, que prejudica os autores em todos os aspectos hereditários. E essa venda fraudulenta, prejudica o quinhão dos autores. A finalidade desta norma é impedir que este tipo de negocios aconteçam, visto que o veio familiar é cercado por conflitos e desafetos.  Ainda sobre a finalidade do art 496 fala o professor Cristiano Chaves:

“Assim, a finalidade da aludida norma-regra é clara; impedir que os demais descendentes sejam prejudicados, com a eventual quebra de igualdade de quinhões na sucessão dos bens do ascendente, por conta de uma venda fraudulenta,simulada ou a preço vil.” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald – Curso de direito Civil – contratos- Vol. IV. Pag 602).

        O código ainda fala em seu art 422 que deve ser guardada, obrigatóriamente, a boa- fé na execução e conclusão contratual, o que diante do acima exposto, quanto aos fatos, e ainda diante do valor da venda fica clara que não foi observada, descumprindo assim mais uma norma objetiva do código, sendo assim inevitável a anulação deste contrato.

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