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Premissas

Por:   •  15/5/2015  •  Ensaio  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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Premissa maior

      A lei 9.279/96 em seu artigo 7º confere a àqueles que provarem o deposito mais antigo, o direito a titularidade da marca, patente ou criação “ Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.”

       A sociedade empresária LL S.A. que atua no ramo de catálogos telefônicos, tendo solicitado registro de sua marca “ páginas amarelas” anteriormente que sua concorrente, JJ Ltda que se utiliza da marca “listas amarelas.

         A lei 9.279/96 em seu artigo 124, parágrafos XIX e XXIII, proíbe também reprodução ou imitação que possam causar confusão ou associação com marca alheia, “XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;”, “XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.”

 

Premissa menor

           A sociedade empresária LL S.A. de acordo com o que versa a lei 9.279/96, artigo 7º, Solicitou registro junto ao INPI anteriormente a  sua concorrente JJ ltda. O uso da expressão “amarelas” pela empresa JJ ltda, causa confusão ou associação com marca alheia nos consumidores por serem produtos similares.

Conclusão

         Sendo a Sociedade empresária LL S.A. detentora de deposito mais antigo junto ao INPI, provado através do protocolo, deve ser de sua titularidade o direito sobre a marca “Paginas amarelas”.          

       Tendo também o risco de que o uso expressão “amarelas” pela JJ ltda causa confusão ou associação com a marca da Sociedade empresária LL S.A., “paginas amarelas.

            Em conformidade com o artigo 273 do código de processo civil a tutela antecipada deve ser concedida a Sociedade empresaria LL S.A., proibindo que a empresa JJ ltda use a expressão “Amarelas” para identificar seu produto.

           Pedindo  também a Sociedade Empresária que seu pedido de tutela antecipada nos termos do artigo 273, I, seja julgado procedente.

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