TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Pressupostos de Existência e requisitos de validade

Por:   •  21/5/2018  •  Seminário  •  2.124 Palavras (9 Páginas)  •  408 Visualizações

Página 1 de 9

Pressupostos de existência e requisitos de validade

Conceito: São determinados elementos da existência jurídica do processo,

um procedimento com condições de eficácia e requisitos fundamentais de

validade. Esses pressupostos podem se referir ao processo como um todo ou a

cada ato que o compõe.

Os pressupostos processuais, normalmente são classificados em

pressupostos de existência e de validade. A seguir veremos cada um dos seus

conceitos:

Os pressupostos processuais de existência descrevem em seus elementos

subjetivos, as partes, que deveram ser devidamente capacitadas, Estado-Juízo

(órgão investido de jurisdição) e a existência da demanda, está se caracteriza

como elemento objetivo.

A capacidade de ser parte faz referência à aptidão para figurar como parte

em um dos polos da relação processual. A presença do autor se dará em regra,

por meio da petição inicial. A parte é a detentora da ação em que irá acionar o

poder judiciário. O processo poderá existir sem réu, mas somente produzirá

alguma consequência jurídica se validamente citado, como nos descreve o art.

312 do CPC.

Art.312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for

protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos

mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

Já a demanda, se configura pelo ato de pedir, a ação por meio da qual parte

requer algo ao poder judiciário.

Estando presentes os pressupostos processuais de existência, passamos

a analisar os requisitos de validade. Estes também se dividem em subjetivos e

objetivos. Em sua forma subjetiva, diz respeito ao juiz, sua competência e

imparcialidade em face do processo e as partes, que deverão estar revestidas de

capacidade processual, capacidade postulatória e legitimidade. Vamos analisar

cada um dos requisitos que definem a capacidade das partes:

CAPACIDADE PROCESSUAL é a aptidão das partes para praticar atos

processuais. É a capacidade de ser parte e estar em juízo como autor, réu,

assistente ou oponente para si mesmo, sem necessitar de assistente ou

representante.

4

CAPACIDADE POSTULATÓRIA é a capacidade conferida por lei aos

advogados, para praticarem atos processuais em juízo. Assim sendo, as pessoas

não advogadas, precisam integrar sua capacidade postulatória nomeando um

representante judicial, ou seja, o advogado.

LEGITIMIDADE AND CAUSAM é o atributo jurídico para atuar no

contraditório, discutindo determinada situação jurídica.

No que diz respeito aos requisitos objetivos, estes poderão ser intrínsecos

e extrínsecos.

A forma intrínseca faz referência ao respeito e o formalismo processual,

que poderá se dar através de uma petição inicial, a qual deverá estar apta,

contendo sua forma descrita pelo Código Civil de 2015 em seu artigo 319. É

necessário que os dados fornecidos possibilitem que o réu seja encontrado, ainda

que falte algum dos requisitos a petição não será indeferida. Nem toda falta de

pressuposto acarreta inadmissibilidade do processo.

A citação válida também deverá fazer referência ao formalismo processual,

seguindo em seus aspectos uma regularidade formal, ou seja, os atos deverão

ser realizados nas formas previstas em lei.

Vejamos o que dispõe o artigo 319:

Art. 319. A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a

profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do

autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos

alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação

ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o

autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

5

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de

informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto

no

...

Baixar como (para membros premium)  txt (15.6 Kb)   pdf (59.3 Kb)   docx (21.1 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com