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Prestação de Contas Recurso de Apelação

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA ... DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE ...

(observar art. 282, I do CPC e CODJERJ)

Processo n ° ...

ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora ISABEL DA SILVA, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão..., portador do Registro Geral ..., inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº ..., endereço ... , por seu advogado, com endereço profissional ..., nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, que tramita pelo rito ordinário, que move em face de (NOME DO APELADO), nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador do Registro Geral ..., inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº ..., endereço ... inconformado com a respeitável sentença de folhas ..., vem a este juízo, tempestivamente, interpor recurso de APELAÇÃO ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ..., apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.

Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil, remetendo os autos à Superior Instância.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data .

ADVOGADO/ OAB

RAZÕES DE APELAÇÃO

Processo nº:...

Ação: Reparação de danos

Apelante: ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR

Apelado: PROPRIETÁRIO DO CAVALO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

Merece reforma total a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.

DOS FATOS

O Apelante, menor incapaz, com 7 anos à época do fato em janeiro de 2008, foi agredido por um coice de cavalo de propriedade do ora Apelado, fato que ocorreu no trajeto da escola para casa em uma estrada de terra na região rural em que mora. Devido a isso, sofreu sérios danos e teve que submeter-se a tratamento caro e por um período longo.

Para custear e reparar as despesas e os danos provocados, sua genitora entrou com uma ação de reparação de danos em agosto de 2011 em face ao proprietário do cavalo, pedindo R$ 5000, 00 reais de dano material e R$ 50.000,00 de dano moral.

A sentença foi proferida sendo dada a improcedência do pedido ao argumento de que já ocorrera a prescrição trienal da ação, visto que o fato ocorreu em janeiro de 2008 e a ação foi movida em agosto de 2011.

DO DIREITO

O artigo 198, I, do Código Civil de 2002, é claro ao dizer que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes, tal como é o caso em questão, em que o fato ocorreu quando o apelante tinha sete anos de idade , tendo atualmente 10 anos sendo absolutamente incapaz.

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