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Princípios e Valores Constitucionais

Por:   •  17/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  45 Visualizações

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PRINCÍPIOS E VALORES CONSTITUCIONAIS

VALORES CONSTITUCIONAIS

 Os valores são formulados pela norma constitucional.

 O Direito tem como função proteger e procurar realizar valores ou bens fundamentais do indivíduo, como exemplo, a vida, a Integridade, a Solidariedade, a Liberdade, a Honra, a Dignidade, a Ordem, a Segurança, a Paz e a Justiça, são esses os valores, que formam na consciência do indivíduo o que é bom (valioso) e o que é mau (desvalioso).

 Os valores supremos definidos pelo Legislador Constituinte se encontram no preâmbulo da Constituição, positivados como direitos individuais e sociais (direitos fundamentais).

 Os valores constitucionais apresentam conteúdo axiológico, ou seja, fundamentador da interpretação do ordenamento jurídico, que tem como sentido a ideia; “o que é melhor”.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

 Na proposição de Georg Henrik, os princípios constitucionais são deontológicos, pois tem o poder de dever, proibir, permitir e de direito a algo, tem como ideia o direito de dever-se.

 Os princípios constituem expressão dos valores fundamentais que informam o sistema jurídico, ou seja, ele têm a função de conferir harmonia e unidade às normas que o compõem.

 São as principais normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas, além de exigências básicas ou fundamentos para tratar uma determinada situação e podem até ser classificados como a base do próprio Direito.

 Os princípios encontram se do 1 ao 4 artigo da CF

 Os princípios principais são eles; do Estado Democrático de Direito, da Soberania Popular, da Soberania, da Cidadania, da Dignidade da Pessoa Humana, da Valorização do Trabalho, da Livre iniciativa e do Pluralismo Político.

DISTINÇÃO ENTRE VALORES E PRINCÍPIOS

VALORES

PRINCÍPIOS

 São axiológicos: conceitos ligados à valoração do que é bom.

 Modelo de valores é prima facie o melhor, ou seja, é como se fosse o melhor para sociedade.

 Valores são regras individuais, tem como foco mais o individuo.

 São deontológicos; direito de dever ou dever ser.

 Modelo de princípios é prima facie o devido, ou seja, é a ideia de não é o melhor e sim o devido.

 São pressupostos universais que definem regras essenciais que beneficiam um sistema maior que é a humanidade, tem como foco a sociedade e não o indivíduo.

PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

ASPECTOS HISTÓRICOS

 No passado, diversas constituições ignoravam a dignidade da pessoa humana. Além disso, no mundo já tivemos diversas guerras, crise de fome, ditaduras, entre outras ocasiões. Portanto, só foi após esse período trágico de nossa história e diante das atrocidades praticadas, que as Constituições dos Estados pós-guerra passaram a consagrar em seus textos o princípio da dignidade humana como valor norteador de todo o sistema constitucional, político e social.

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