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Princípios norteiam a administração pública e os atos administrativos

Por:   •  25/9/2021  •  Resenha  •  1.760 Palavras (8 Páginas)  •  107 Visualizações

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Após leitura dos textos, diversos princípios norteiam a administração pública e os atos administrativos. Esta matéria tem uma grande importância, pois o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde.

Conforme explanado abaixo veremos quais são suas peculiaridades além dos julgados que fazem parâmetro com os estudos já realizados.

Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado

Este primeiro princípio norteia os demais, assim, quando o Estado precisa realizar transações ou atividades que sejam conflitantes entre o interesse coletivo e o individual, sempre existirá a supremacia do interesse do público sobre o privado.

Legalidade

Este princípio é relacionado com a obrigação do Estado obedecer às normas legais instituídas pelo Poder Legislativo.

Impessoalidade

Significa não discriminação do administrador público quando atua não deve discriminar a quem o ato atinge para beneficiar nem prejudicar. A impessoalidade também deve ser aplicada na ótica do agente público. Assim, quando este pratica um ato este não pode ser imputado à pessoa do agente.

Moralidade

É compreendida como moralidade jurídica que significa não corrupção, honestidade, boa-fé de conduta.

Publicidade

Todos os atos realizados devem ser transparentes, de conhecimento geral da sociedade, em vista disso, qualquer pessoa pode ter acesso ao processo.

Eficiência

Estabelece que toda atuação administrativa deve se pautar na busca pela eficiência. E uma atuação eficiente é aquela que consegue alcançar resultados positivos com o mínimo de gastos possíveis.

Contraditório e ampla defesa

O Art. 5°, LV da Carta magna expressa que é esses princípios devem ser respeitados no processo judicial e administrativo. De vendo-se observar a súmula vinculante n°05 e 21 do STF.

Autotutela

É o poder que a Administração pública têm de rever os seus próprios atos praticados, independentemente de provocação.

Razoabilidade

A atuação da Administração pública deve ser feita realizada por meio de decisões razoáveis e compreensíveis e que é sejam destinadas à sociedade. Ou seja, depende de aceitabilidade social.

Segurança jurídica

O Art.2°, parágrafo único, XIII da Lei 9 .784 impede que a nova interpretação da norma administrativa venha retroagir para violar direitos de terceiros.

Continuidade

Estando prevista na Lei 8.987, estabelece que toda atuação administrativa deve se r contínua e ininterrupta. No entanto, existem exceções nas hipóteses de ordem técnica ou inadimplemento do usuário desde que é haja urgência ou aviso prévio, conforme Art. 6°, §3° desta lei.

Conforme julgado abaixo podemos verificar a importância da utilização dos princípios que norteiam este assunto que é pauta para muitas decisões.

EMENTA: MAND AD O DE S EGUR ANÇ A -

REQU ERI ME NTO A DM INIS TR ATI VO - DIRE IT O À

INF ORM AÇÃ O - DE VE R DA ADM INI ST RAÇ ÃO

PÚBL IC A - PRI NCÍ PI OS DO DIREI TO

ADM INIS TR ATI VO - V IOL AÇÃ O. CON SOA NTE A

INT ELI GÊN CIA D O A RT. 5º, I NCIS O X XXI II, DA

CON STI TU IÇÃO FEDERAL, A ADM INI ST RAÇ ÃO

PÚBL IC A DET ÉM O DEVE R LEG AL D E PRE ST AR AS

INF ORM AÇÕ ES SOLI CIT ADA S PELO

ADMINISTRADO, DENTRO DE PRA ZO LEGAL, SOBPENA DE RESPONSABILIDA DE, EXCETUANDO- SEAS HIP ÓT ESE S NAS Q UAI S O SIGI LO SE JÁ IMPRESCINDÍVEL À SEG URA NÇA DO ES TADO E DA SOCIEDADE. O NÃO FOR NEC IME NT O DE

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