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Prisão Domiciliar

Por:   •  16/8/2017  •  Tese  •  2.507 Palavras (11 Páginas)  •  286 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX

Processo nº: XXXXXXXX

Caráter de Urgência

XXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo de execução penal em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua procuradora, apresentar JUSTIFICATIVA e requerer o deferimento da PRISÃO DOMICILIAR, com fulcro no artigo 117, II, da Lei n.º 7.210 de 11.07.1984, pelas razões que passa expor:

DOS FATOS, JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTOS

Dos fatos

O reeducando cumpre pena privativa de liberdade desde 04 de fevereiro de 2015, o Processo de Execução Criminal, encontra-se na 2ª Vara Criminal da Comarca de XXXXXX.

Da justificativa

Conforme denota-se no expediente do peticionário, o mesmo é portador de doença grave Artrose avançada e osteoporose, bem como de diabetes Mellitus tipo 2, também é hipertenso, e em seus últimos exames houve alteração no colesterol, sendo paciente de tratamento contínuo e ininterrupto.

Outro fator que influência para agravamento das doenças é a obesidade mórbida, ou seja, "mórbida" quando atinge o ponto de aumentar, significativamente, o risco de uma ou mais condições ou doenças graves relacionadas à obesidade (também conhecidas como co-morbidades), que resultam em deficiência física significativa ou até morte. O apenado vem a ser portador de obesidade mórbida, patologia grave que tem sido considerada como sendo uma das grandes enfermidades deste terceiro milênio, seríssimo problema de saúde pública que vem acarretando milhões de óbitos pelo mundo inteiro e que junto a diversas outras co-morbidades  que o tornam uma pessoa de altíssimo risco de morte, bem como exigem para a manutenção da saúde e da própria existência física do custodiado que, em razão da falta de condições da prisão em assegurar tratamento minimamente humano, que o Paciente venha a ser colocado sob o regime da prisão domiciliar, a fim de preservar-lhe a vida. 

Não bastasse os problemas acima mencionados o mesmo possui artrose que é uma doença que ataca as articulações promovendo, principalmente, o desgaste da cartilagem que recobre as extremidades dos ossos, mas que também danifica outros componentes articulares como os ligamentos, a membrana sinovial e o líquido sinovial. A cartilagem articular tem por função promover o deslizamento, sem atrito, entre duas extremidade ósseas durante o movimento de uma articulação. Seu comprometimento tem gerado dores constantes, inchaço e limitação funcional, piora progressivamente com o tempo, e não existe cura. Mas os tratamentos podem retardar a progressão da doença, aliviar a dor e melhorar a função articular.

Como pode ser verificado o Dr. Pedro Chuji Nishimori requereu no dia 29 de janeiro de 2016 um procedimento cirúrgico chamado artroplatia de ressecção de média/grande articulação (0408060069) a artroplastia de ressecção é utilizada como uma cirurgia de salvação para falha e/ou infecção da próteses, sepse grave e falhas cirúrgicas prévias, sem condições ósseas para realização de um procedimento cirúrgico que preserve a anatomia funcional articular. O que não foi possível, pois depende de um lugar próprio para o pós operatório.

Insta mencionar que o mesmo é portador de osteoporose na coluna atestado no dia 17 de novembro de 2015 pelo Dr. Roberto Kell Junior (CRM 1639), A OSTEOPOROSE NA COLUNA NÃO TEM CURA, porém a perda mineral óssea que ocorre na osteoporose pode ser retardada com o tratamento medicamentoso orientado pelo médico, fisioterapêutico indicado por um fisioterapeuta e nutricional, orientado por um nutricionista, o que é inviável no ambiente que por ora o apenado está recluso.

O exame laboratorial acostado, além dos problemas apresentados o mesmo possuí requisição médica para cirurgia bariátrica, mas que foi suspensa, pois o local de reclusão não tem suporte para o pós operatório, e seu estado se agrava cada vez mais frente ao quadro de diabetes, hipertensão e colesterol, levando em consideração que o mesmo apenas toma medicamentos para as dores que são insuportáveis e não possui medicação ou dieta de acordo com suas doenças anteriormente especificada.

Destacaram que o estabelecimento prisional não possui estrutura adequada para fornecimento do cardápio alimentar apropriado ao estado de saúde do apenado, também não possui os medicamentos apropriados ao tratamento a que ele está submetido nem condições de higiene. 

Diante das ponderações retro consignadas e pela documentação em anexo, evidente está que o não comparecimento do reeducando ao estabelecimento prisional, deve-se unicamente à impossibilidade física. O condicionamento do mesmo, torna inviável o cárcere, principalmente onde não há acomodações e atendimento àqueles destinados ao martírio da doença.

Dos fundamentos

A manutenção da saúde e, consequentemente, da dignidade humana e da própria vida, tratam-se de direitos líquidos e certos do apenado, inclusive, com respaldo constitucional em razão da proteção que a nossa Magna Carta confere ao direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade humana.

A dignidade da pessoa humana consubstancia fundamento do Estado Democrático de Direito, em seu art. 1º, inciso III, da Constituição da República.

Segundo o ilustre jurista Alexandre de Moraes:

 “A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos" (in Direitos Humanos Fundamentais, 2ª edição, São Paulo: Atlas, 1998, p. 60).

A inviolabilidade dos direitos acima referenciados, inerentes a toda a pessoa humana, identificando-se com a própria personalidade, encontra-se garantida pela nossa Constituição Federal, através dos artigos 1º, inciso III; 5º, caput e 6º, caput e 196, caput  da nossa Lei Maior.

Senão vejamos o que determinam os retro citados dispositivos constitucionais:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

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