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Procedimento Comum Sumário e Comum Ordinário

Por:   •  28/11/2025  •  Trabalho acadêmico  •  275 Palavras (2 Páginas)  •  5 Visualizações

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ATIVIDADE ETIQUETADA

Prof:

Direito Processual Penal III

Aluno:

ASPECTO

PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO

PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO

CABIMENTO

Crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade (art. 394, § 1º, I, CPP)

Crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade (art. 394, § 1º, II, CPP)

PRAZOS PROCESSUAIS

Audiência de instrução e julgamento em até 60 dias

Audiência de instrução e julgamento em até 30 dias

ÚMERO DE TESTEMUNHAS ADMITIDAS

Até 8 testemunhas por parte

Até 5 testemunhas por parte

ATOS PROCESSUAIS PREVISTOS EM CADA FASE

Recebimento ou rejeição da denúncia/queixa; citação e resposta à acusação; instrução com ampla possibilidade de diligências adicionais; debates orais ou memoriais escritos; sentença (imediata ou posterior)

Mesma estrutura básica, porém com menos formalidades expressas para diligências e memoriais; aplicação subsidiária do rito ordinário (art. 394, § 2º, CPP)

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – ORDEM DOS ATOS

Oitiva do ofendido → testemunhas da acusação → testemunhas da defesa → peritos → acareações/ reconhecimento → interrogatório do réu → alegações finais → sentença imediata, salvo diligências

Igual concentração: oitiva, inquirição das testemunhas, interrogatório, alegações orais (20 min + 10 min prorrogação) e sentença imediata ou em até 10 dias

O QUE É POSSÍVEL / NÃO OCORRE EM CADA PROCEDIMENTO

Possibilidade expressa de requerer diligências ao final da audiência; debates orais podem ser convertidos em memoriais escritos

Não há previsão expressa para diligências ao final da audiência nem para conversão de debates em memoriais, embora doutrina admita pela aplicação subsidiária

DURAÇÃO MÉDIA DO PROCEDIMENTO

Mais longa; audiência em até 60 dias, instrução mais extensa e possibilidade de ações complementares prolongam o rito.

Mais célere e concentrado; audiência em até 30 dias, instrução e julgamento rápidos com ênfase na entrega imediata da sentença.

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