Procedimento Comum Sumário e Comum Ordinário
Por: luizernesto • 28/11/2025 • Trabalho acadêmico • 275 Palavras (2 Páginas) • 5 Visualizações
ATIVIDADE ETIQUETADA
Prof:
Direito Processual Penal III
Aluno:
ASPECTO | PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO | PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO |
CABIMENTO | Crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade (art. 394, § 1º, I, CPP) | Crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade (art. 394, § 1º, II, CPP) |
PRAZOS PROCESSUAIS | Audiência de instrução e julgamento em até 60 dias | Audiência de instrução e julgamento em até 30 dias |
ÚMERO DE TESTEMUNHAS ADMITIDAS | Até 8 testemunhas por parte | Até 5 testemunhas por parte |
ATOS PROCESSUAIS PREVISTOS EM CADA FASE | Recebimento ou rejeição da denúncia/queixa; citação e resposta à acusação; instrução com ampla possibilidade de diligências adicionais; debates orais ou memoriais escritos; sentença (imediata ou posterior) | Mesma estrutura básica, porém com menos formalidades expressas para diligências e memoriais; aplicação subsidiária do rito ordinário (art. 394, § 2º, CPP) |
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – ORDEM DOS ATOS | Oitiva do ofendido → testemunhas da acusação → testemunhas da defesa → peritos → acareações/ reconhecimento → interrogatório do réu → alegações finais → sentença imediata, salvo diligências | Igual concentração: oitiva, inquirição das testemunhas, interrogatório, alegações orais (20 min + 10 min prorrogação) e sentença imediata ou em até 10 dias |
O QUE É POSSÍVEL / NÃO OCORRE EM CADA PROCEDIMENTO | Possibilidade expressa de requerer diligências ao final da audiência; debates orais podem ser convertidos em memoriais escritos | Não há previsão expressa para diligências ao final da audiência nem para conversão de debates em memoriais, embora doutrina admita pela aplicação subsidiária |
DURAÇÃO MÉDIA DO PROCEDIMENTO | Mais longa; audiência em até 60 dias, instrução mais extensa e possibilidade de ações complementares prolongam o rito. | Mais célere e concentrado; audiência em até 30 dias, instrução e julgamento rápidos com ênfase na entrega imediata da sentença. |
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