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Processo Disciplinar Administrativo

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Por:   •  31/3/2014  •  Ensaio  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  426 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO III

SEMANA 1

(OAB/ Exame Unificado) Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual, foram denunciados. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância.

Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais, necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo Administrativo disciplinar:

a) Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa?

Resposta: Instaurado o processo administrativo disciplinar não há que se alegar mácula na fase de sindicância, porque esta apura as irregularidades funcionais para depois fundamentar a instauração do processo punitivo, dispensando-se a defesa do investigado nessa fase de mero expediente investigatório

b) Quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar?

Resposta: Sindicância é mero procedimento investigativo, sendo incabível a apresentação de defesa, visto que somente pode haver defesa após a formalização de acusação, e esta somente se formaliza quando da instauração do processo administrativo disciplinar, sendo afrontante ao direito brasileiro a utilização da Sindicância como procedimento sumário para aplicação de penalidades, mesmo de menor monta, como costuma fazer a Administração Pública no Brasil.

c) Com base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para fundamentar o posicionamento da instituição?

Resposta: Contudo a sindicância pode embasar ou não o processo principal, já que o processo administrativo posterior é autônomo podendo prescindir da sindicância. Diante do caso, não cabe aos ex-policiais argüirem cerceamento de defesa na fase da sindicância, pois neste momento não há acusados e, sim, investigados, que somente assumirão esta posição no processo administrativo principal.

Questão Objetiva

(OAB/ Exame Unificado) João, servidor público com cargo efetivo no Ministério X, foi denunciado pela prática de peculato. A denúncia foi recebida, foi instaurado processo administrativo disciplinar e designada comissão para apuração do fato. O advogado de João requereu a suspensão do processo administrativo enquanto não transitasse em julgado o processo criminal, pedido que foi indeferido pela comissão. Ao final do processo criminal, João foi absolvido definitivamente, por insuficiência de provas. No processo administrativo disciplinar, foi aplicada pena de demissão a João. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta

(A) João poderá apresentar

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