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Processo administrativo

Por:   •  7/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  843 Palavras (4 Páginas)  •  208 Visualizações

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Processo Administrativo - RESPOSTAS

  1. Falso. De acordo com a Lei 9.784/99, no seu artigo 2º, parágrafo único, incisos de I a XIII, a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, e nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios descritos nesses incisos mencionados.

  1. Verdadeiro. De acordo com o art. 6º, incisos III e IV da Lei 9.784/99, o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter o domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; e a formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
  1. Verdadeiro. De acordo com o art. 14, § 1º da Lei 9.784/99, o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
  1. Verdadeiro. De acordo com o art. 22, § 4º da Lei 9.784/99, o processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
  1. Verdadeiro. De acordo com o art. 24 da Lei 9.784/99, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
  1. Verdadeiro. Segundo o art. 23 da Lei 9.784/99, os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
  1. Falso. Conforme o art. 27 da Lei 9.784/99, o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
  1. Verdadeiro. De acordo com o art. 48 da Lei 9.784/99, a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
  1. Verdadeiro. Segundo o art. 56, § 3º da Lei 9.784/99, se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 
  1.  Verdadeiro. Conforme o art. 6º, parágrafo único da lei 9.784/99, é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
  1.  Verdadeiro. De acordo com o art. 23, parágrafo único da Lei 9.784/99, os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
  1.  Falso. Segundo o art. 53 da lei 9.784/99, a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  1.  Verdadeiro. Conforme o art. 61, parágrafo único da Lei 9.784/99, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
  1.  Verdadeiro. De acordo com o art. 50, incisos IV, V e VI da Lei 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório, decidam recursos administrativos e decorram de reexame de ofício.
  1.  Falso. Segundo preleciona o art. 22, § 1º da Lei 9.784/99, os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
  1.  Verdadeiro. Conforme dispõe o art. 63, incisos de I a IV da Lei 9.784/99 O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado e após exaurida a esfera administrativa.
  1.  Falso. De acordo com o art. 49 da Lei 9.784/99, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  1.  Falso. Segundo o art. 57 da Lei 9.784/99, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
  1.  Verdadeiro. Conforme o art. 51, § 2o da lei 9.784/99, a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  1.  Falso. De acordo com o art. 56, § 2o da Lei 9.784/99, salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA

CURSO: DIREITO

DISCIPLINA: PROCESSO ADMINISTRATIVO

PROFESSORA: ÉRIKA

TURMA: 09T10A                                                              SEMESTRE LETIVO: 2015.1

QUESTIONÁRIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

2ª AVALIAÇÃO

Aluna: Stella Rangel Rodrigues do Nascimento

TERESINA - 2015

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