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Processo de Jurisdição Voluntária: Alienação Judicial

Por:   •  16/2/2019  •  Ensaio  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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Processo de Jurisdição Voluntária: Alienação Judicial

Natureza jurídica da Jurisdição voluntária.

Denomina-se jurisdição voluntária os procedimentos especiais insculpidos no Capitulo IV, título II do Código de Processo Civil, todavia, sua natureza jurídica e conceito não são questões pacificas na doutrina, havendo discussão quanto a tais objetos em duas correntes predominantes, sendo que o conceito vai variar tão quanto a natureza varie.

Parte da doutrina entende que os procedimentos especiais de jurisdição voluntária não poderiam ser considerados processos no sentido clássico, tendo em vista não haver uma lide (conflito) entre as partes, mas tão somente uma potencial divergência de quereres.

Para essa parte da doutrina os procedimentos de jurisdição voluntária não teriam natureza propriamente jurisdicional, mas de administração de interesses, operada pelo órgão público (juízo), justificando tal assertiva utilizando do direito comparado, bem como o advento da Lei n.°11.441/05 que possibilita que vários desses procedimentos sejam “ministrados” pelo tabelião.

A doutrina que entende por não ser a natureza dos processos de jurisdição voluntária propriamente jurisdicional, relaciona a atividade magistral à função executiva ou administrativa, por quanto ao magistrado caberia apenas a administração dos interesses[1] e ainda, apontam a impossibilidade de existir relação processual formada por autor e juiz (como nos casos de herança jacente ou administração dos bens dos ausentes), apontando a citação do réu como pressuposto processual de existência.

Para os partidários dessa tese os procedimentos especiais não seriam processos, mas procedimentos em sentido estrito e contariam com interessados e não partes, administração de interesses e não conflito de interesses e sentença homologatória e não traumática[2].

Por outro lado, a parte da doutrina que defende serem os processos de jurisdição voluntária jurisdição propriamente dita, apontam a aplicação impositiva do direito por um juízo competente e ainda a existência de uma ação (quanto atividade) pretensão (de se postular em juízo) e o processo (pois é o resultado do desenvolvimento dos procedimentos).[3]

Salienta-se que os processos de jurisdição voluntária possuem quase todas as características dos processos de jurisdição contenciosa, como pressupostos processuais de existência (órgão jurisdicional, partes capazes e uma demanda – que neste caso pode ser litigiosa ou consensual), bem como os de validade (a competência do juízo, imparcialidade, legitimidade das partes).

Apontam ainda que as decisões que existam nesse processo serão emanadas de órgão jurisdicional, serão verdadeira tutela jurisdicional, inclusive, incidindo sobre o descumprimento de tais decisões o mesmo rigor legal das decisões emanadas em processos de jurisdição contenciosa, à exemplo, a aplicação das sanções previstas no art.330 do código penal.

Por fim, asseveram que o tramite dos processos de jurisdição voluntária se dará exclusivamente, diretamente ou por analogia, pelos ditames do Código de Processo Civil, o que não é realidade nos processos ou procedimentos administrativos, nos quais seu tramite será regulado por outras fontes normativas, inclusive internas cabendo a legislação em sentido estrito aplicação basicamente principiológica.

Nos parece que ambas as doutrinas tem suas razões, por quanto, devido à variedade de procedimentos ditos de jurisdição voluntária, melhor seria que se analisa-se os procedimentos casos a caso para não incorremos em uma generalização de situações com natureza diversa.

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