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Processo do Trabalho

Por:   •  25/4/2016  •  Abstract  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  176 Visualizações

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Descrição: Descreva acerca do conceito, dos princípios, da competência, das formas de atuação do Ministério Público do Trabalho, além de enfatizar as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004. Observações: 1- Trabalho individual; 2- Não será aceito trabalho contendo plágio, sob pena de ser atribuído nota zero ao discente; 3- Não serão aceitos trabalhos iguais, mesmo que parcialmente, sob pena de ser atribuída nota zero ao discente. 4- Toda e qualquer citação deverá constar sua referência na nota de rodapé. 5- Máximo: 3 laudas; 6- Além do arquivo vinculado, será disponibilizado um material de apoio no setor de xerox da faculdade. Estude e aproveite essa oportunidade para ampliar seu conhecimento.

Conceito:

O Ministério público do trabalho, é um ramo do MPU, que tem como função fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, procurando realizar mediações e regularizar as relações de trabalho, empregador X empregado. Assim como os demais ramos do Ministério Público, o MPT exerce importante papel na resolução administrativa de conflitos. No cumprimento de suas atribuições o MPT, dispõe de uma estrutura composta por vários órgãos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades administrativas e pela eficaz execução das funções fins.

Princípios do Ministério Público do Trabalho:

No que diz respeito aos princípios institucionais do MPT, eles se referem quanto a sua forma de atuação, e são os seguintes; Unicidade de indivisibilidade, entende-se como existência de uma instituição única. Quanto ao princípio da independência, é dito como uma garantia de atuação sem qualquer interferência externa, segundo este princípio o MPT, pode atuar segundo seu próprio convencimento, sem interferência de juízes, Poder Executivo, ou até mesmo sobre outros órgãos do MP.

Competência:

Compete ao MPT, promover ação civil pública no âmbito trabalhista, atuar como árbitro ou mediador em dissídios coletivos, compete ainda propor ações necessárias a defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes, índios, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto em processos que seja parte, como nos que atue como fiscal da lei.

Atuação do MPT:

O Ministério público do Trabalho, pode atuar judicialmente ou extrajudicialmente.

Judicial, por meio da ação civil pública, utilizada para proteção dos direitos de todos os indivíduos. Há também outros meios judiciais, a ação rescisória, o dissídio coletivo de greve, a ação anulatória de cláusula convencional, o mandado de segurança entre outros.

Extrajudicial, decorre de procedimentos de cunho administrativo, principalmente na instauração e condução de procedimentos administrativos sejam eles, representações, procedimentos preparatórios, investigatórios ou inquéritos civis, via ofício ou até mesmo por meio de denúncia feita pela sociedade.

Alterações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004:

Após a EC 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para processar e julgar não só aquelas demandas advindas da relação de emprego, mas também as envolvendo as relações de trabalho, tornando ampla a competência do mesmo. A Emenda Constitucional supra citada alterou o disposto no art. 114, dando uma nova redação ao parágrafo 3º do mesmo, atribuindo assim, competência ao MPT para ajuizar, em caso de greve em atividade considerada essencial com possibilidade de lesão ao interesse público, dissídio coletivo, competindo à justiça do Trabalho decidir o conflito.

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