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Processo do Trabalho

Por:   •  23/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  16.348 Palavras (66 Páginas)  •  257 Visualizações

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TERMO DE PETICIONAMENTO EM PDF

AUTUAÇÃO: [MATILDE CASTRO BARBOSA, KAUÊ AZEVEDO CAVALCANTI] x [MINHOCÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA]

PETICIONANTE: MATILDE CASTRO BARBOSA

Nos termos do artigo 1º do Ato número 125/CSJT/GP/SG, de 12 de novembro de 2013, procedo à juntada, em anexo, de petição em arquivo eletrônico, tipo “Portable Document Format” (.pdf), de qualidade padrão “PDF-A”, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e em conformidade com o parágrafo único do artigo 1º. do Ato acima mencionado, sendo que eventuais documentos que a instruem também serão anexados.

10 de Dezembro de 2015

MATILDE CASTRO BARBOSA

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da __ Vara do Trabalho de Juiz de Fora – MG

                KAUÊ AZEVEDO CAVALCANTI, brasileiro, casado, cobrador, portador do documento de identidade MG 76048814, inscrito no CPF sob o nº 046252689-93, inscrito no PIS nº12366608367, residente e domiciliado na Rua Onze, nº 31, Bairro de Lourdes, Juiz de Fora – MG CEP: 36.822-765, vem por seus procuradores infra assinados, propor a presente:

                RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de

                 MINHOCÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.  Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 93.487.723/0001-01, sediada na  Avenida Brasil, nº 1.045, Bairro Manoel Honório, Juiz de Fora - MG. CEP: 36.025-680, pelos fatos e fundamentos a seguir.

                REVERSÃO DA JUSTA CAUSA

                O RECLAMANTE INFORMA A V.Exa. QUE FOI DISPENSADO INJUSTAMENTE SOB O RÓTULO DE JUSTA CAUSA, SEM NENHUMA INFORMAÇÃO DE JUSTIFICATIVA LEGAL PARA APLICAÇÃO DA PENA MÁXIMA.  

                Conforme é do conhecimento de todos, as empresas de transportes urbanos vêm acabando com a função de cobrador. Diante de tal situação, esses empregados vêm sendo totalmente pressionados a pedirem demissão ou então a procederem ao que se chamam de “acordo” onde a empresa demite o funcionário só que este precisa devolver a empresa o aviso prévio e multa de 40%, o que também pode ser denominado como fraude.  

                Durante meses o reclamante sofria perseguições de seus superiores, sendo constantemente ameaçado, sendo submetido a jornadas ainda mais absurdas do que as que normalmente cumpria, além das diversas faltas gravíssimas cometidas pela empresa com seus empregados tais como extinção dos controles de ponto, jornadas ainda mais extensas que o habitual sem o pagamento correto das horas extras, atraso constante dos pagamentos, ausência de depósitos de FGTS, dentre outros.  

                Mesmo diante todas essas irregularidades, o reclamante, que prestou serviços há mais de 20 anos para esta mesma empresa, continuou trabalhando e exercendo sua função com o mesmo cuidado e zelo de sempre.  

                Na verdade, o desejo da reclamada era que o reclamante pedisse demissão para se ver desobrigado quanto ao pagamento integral das verbas rescisórias que lhe são de direito. Ocorre que certo dia, o reclamante chegou com 6 minutos de atraso na empresa e o gerente lhe aplicou uma suspensão de 05 dias. Quando o reclamante retornou para o trabalho, foi surpreendido pelo mesmo gerente apenas lhe dizendo que estava sendo “mandado embora por justa causa”, sem qualquer outra explicação.  

                O reclamante por sua vez questionou qual seria o motivo de sua dispensa quando apenas foi informado que “sua carta de dispensa já está pronta há quase um mês”.  

                Diante de tal informação, o reclamante se recusou em assinar a carta de dispensa dizendo não concordar com a modalidade da dispensa, uma vez que não cometeu uma falta que fosse considerada grave a ponto de levá-lo a uma dispensa por justa causa.

                O reclamante trabalhou na reclamada por mais de vinte anos, nunca sofreu qualquer falta grave que pudesse ensejar uma dispensa por justa causa.  

                O reclamante ainda justificou seu atraso frise-se de apenas Seis

Minutos, quando foi surpreendido pela suspensão de 05 dias com único objetivo de mascarar uma justa causa que já estava planejada em ser aplicada, conforme exposto.

                Ora Exa, o empregado dispensado sob alegação de justa causa ou falta grave deverá ser informado do fato, por escrito e contra recibo devendo ser os motivos esclarecidos, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada, conforme previsto na clausula vigésima sexta da CCT da categoria.

                Entretanto, o reclamante apenas foi informado que estava sendo dispensado por justa causa, que sua carta de dispensa já estava pronta há quase um mês. O mais absurdo é que o gerente apenas mandou assinar e não lhe deu maiores explicações já que quando o obreiro questionou a razão de sua dispensa, apenas lhe foi lido que estava sendo demitido “com fulcro no artigo 482 da CLT”.  

                O Reclamante foi admitido em 21 de setembro de 1991 para exercer a função de cobrador recebendo salário mensal no valor de R$ 919,36, sendo dispensado no dia 07 de outubro de 2015.

DOS DANOS MORAIS/ DA DISPENSA ABUSIVA

                A dispensa do Reclamante foi na verdade um abuso do poder patronal, que aplicou de forma arbitrária e unilateral a pena de demissão por justa causa.  

                Além disso, a Reclamada não atendeu aos requisitos para a aplicação da justa causa, sendo por isso, presumível a dispensa imotivada.  

                Com efeito, o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, assegura o pagamento de indenização a todo aquele que vier sofrer agressão ou violência em seus valores morais, devendo a indenização ser prestada pelo causador da lesão.

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