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Processo parte geral

Por:   •  28/5/2015  •  Seminário  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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ELEMENTOS OBJTIVOS DA AÇÃO

CONCEITO

Direito público subjetivo e abstrato

Natureza Constitucional

Quando é materializado, concretizado? Através da petição inicial

Exercício da atividade jurisdicional

Solução da Lide

  • Natureza jurídica: Direito Público e Subjetivo

Ação= alma / petição inicial = corpo

ELEMENTOS DA AÇÃO (301, Parágrafo 2, CPC)

Individualizar a demanda

Visa evitar: litispendência/ ofensa a coisa julgada

Partes (P):

Aquele que provocou a atividade jurisdicional

Aquele que está sendo demandado perante judiciário

Assim as partes são: ator e réu, um dos elementos formadores da ação

Vários autores e vários réus: LITISCONSÓRCIO

- ativo: vários autores e um réu – Condóminos (moradores) X Condomínio

- passivo: vários réus e um autor – Marido da Kate X hospital / médico / plano de saúde

- misto: vários autores e vários réus – engavetamento de carros OU Produto estragado consumidores X mercado/fabricante

Pólo Ativo da demanda: legitimado ativo, sujeito ativo, autor

  • Nome próprio;
  • Defende direto que afirma ser titular;
  • Expondo motivos;
  • Formulando seu pedido;
  • Jurisdição;

Pólo passivo: legitimado passivo, sujeito passivo, réu

  • Contra quem está sendo formulado o pedido;
  • Outro sujeito da demanda;

Pedido ou objetivo da ação (P):

É a pretensão feita em juízo

Vinculado à demanda: objeto da demanda

Pedido formulado pelo autor

Visando obter o direito alegado

Assim pedido e o objeto da demanda a ser formulado pelo autor

Causa de pedir (CP):

Fatos alegados relacionados ao pedido

Fundamentos que comprovam alegações

Composto de fatos (remota) e fundamentos (próxima)

CONDIÇÕES DA AÇÃO

Compõem ao elemento objetivo da ação

Validade do processo sob pena de extinção sem resolução do mérito

Possibilidade jurídica de pedido

Pedidos juridicamente permitidos pelo ordenamento jurídico

Não vedado

Ex.: cobrança judicial de dívida jogo de bicho

Interesse processual (6, CPC)

Binômio: necessidade /  utilidade = adequação

Ex.: Reintegração de posse =  reaver posse de imóvel

Reintegração de posse = cobrar alugueis atrasados

Legitimidades das partes (6, CPC)

Correlação entre autor e réu

Relação jurídica interligada: nexo de casualidade (autor e réu) / (autor e fatos + fundamentos)

Vínculo entre autor X Réu X Pretensão

Ex.: “A”, credor de “B”, ingressa com demanda contra “C”

CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES

Tipo de provimento pedido pelo autor:

  • Conhecimento: declaração do vitorioso na lide
  • Execução: satisfação de direito que já possui
  • Cautelar: urgência e perigo na demora

Quanto à tutela pleiteada no processo de auto conhecimento

Duas correntes

  1. Trinaria
  2. Quinaria (Pontes de Miranda)

  • Declaratórias (Art. 4, CPC) = meramente declaratória

- existência ou inexistência da relação jurídica

- autenticidade ou falsidade de documento

Ex: divórcio consensual

  • Condenatórias

- declara relação jurídica

- condena ao cumprimento de obrigação

Ex.: reparação de danos

  • Mandamentais

- emissão de ordem para cumprimento obrigatório

Ex.: MS, nunciação de obra nova

  • Executiva latu sensu

- ação já é autorização para executar

Ex.: ação de despejo por falta de pagamento.

CUMULAÇÃO DE AÇÕES

Cumulação subjetiva de ações

- litisconsórcio – reunião de duas ou mais pessoas no mesmo processo

- Pólo Demanda (litisconsórcio ativo / litisconsórcio passivo/ litisconsórcio misto)

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