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Produção Antecipada de Provas

Por:   •  29/1/2021  •  Artigo  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  364 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DO FORO XXXXX.

                FULANA DE TAL, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob n., residente e domiciliada na Rua, n. na cidade de Sei lá aonde, Cep., por seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

nos termos do art. 381 do Código de Processo Civil, em desfavor de XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob n., com endereço na Ruae XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n., com endereço na Av. no município de, fazendo-o nos termos adiante articulados:

1 – DA JUSTIÇA GRATUITA

                A requerente pleiteia, desde já, os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil e art. 5º LXXIV da Constituição Federal, tendo em vista a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Para tanto, faz juntada do documento necessário – declaração de pobreza.

2 – DOS FATOS

Funda-se a presente demanda em resistência ilegítima das parte requeridas em apresentar a requerente cópia dos contratos devidamente firmados entre as partes, sejam eles: contrato de ensino superior e contrato de financiamento estudantil, onde a requerente figura como contratante dos mesmos.

Os referidos contratos foram firmados com o fim de ser assegurada à autora os estudos no curso de psicologia e de financiamento do mesmo, sendo o conhecimento de suas cláusulas imprescindíveis ao momento atual que a autora enfrenta, enquanto aluna da Instituição de ensino demandada.

                Excelência, a requerente necessita ter consigo os contratos de financiamento e de ensino superior celebrado entre ela e as demandadas, de forma mais célere possível, vez que apenas com estes documentos em mãos poderá ter conhecimento e analisar as suas cláusulas contratuais, vislumbrando se os instrumentos assinados foram dotados de irregularidades ou não.

                Todavia, embora solicitados diversas vezes pela Autora, as rés não forneceram cópia dos aludidos instrumentos, o que vem criando obstáculos para o transcorrer normal das relações jurídicas-materiais.

                

                Como é notório, o original dos contratos fica em posse da instituição de ensino e, supostamente junto a financeira. Ressalta-se que, em contato com as demandadas, a autora não logrou êxito em ter acesso aos mesmos – vide documentos anexos.

        

                Assim, antes de ingressar com o feito principal envolvendo os contratos firmados entre as partes, a autora vem requerer a produção antecipada de provas, para que as rés tenham a oportunidade de demonstrar, por meio de prova lícita, os termos das cláusulas firmadas nos referidos instrumentos.

                A autora enquanto aluna da instituição demandada, não se encontra satisfeita com a prestação dos serviços prestados e com carga horária disponibilizada pela mesma, ao passo que além da indisponibilidade das aulas, tem de enfrentar a insatisfação do quadro de funcionários da instituição – antes as recentes e permanente greve/suspensão dos serviços oferecidos, o que acaba por interferir na relação contratual mantida entre as partes.

        

A autora pretende analisar as cláusulas contratuais, através de ação própria, bem como buscar a reparação pelos danos causados em razão de suposto descumprimento contratual. Porém, a prova inequívoca da relação havida entre os litigantes é condição essencial para a ação, uma vez que a redação utilizada nos instrumentos contratuais, redigido unicamente pelas demandadas e imposta a parte.

Assim, prescinde ao ingresso da ação principal, a produção de provas do descumprimento contratual, ou do contrário, o que se espera obter por meio da presente ação de produção antecipada de provas.

3 – DO DIREITO

O Código de Processo Civil autoriza o ajuizamento de ação de produção antecipada de provas, de acordo com seu art. 381, in verbis:

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

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