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Proteção Penal Individuo

Por:   •  23/3/2017  •  Ensaio  •  5.137 Palavras (21 Páginas)  •  206 Visualizações

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Parte Especial do CP

* Crimes contra a vida: Maior bem jurídico. art. 5°, caput CF art. 5°, XXXVIII "d" CF

* Homicídio (art. 121 CP) "hominis + exciduem"

1) Conceito: Eliminação da vida humana extrauterina provocada por outrem.

2) Comprovação da vida -> exames: a) hidrostática pulmonar de Galeno

b) gastrointestinal de Breslau

c) aurilecar de Vreden

obs: Apnéia: Tumor do parto ou bossa serosa occipital

3) Consumação: Morte. 1° corrente: Cessação da atividade respiratória, circulatória e encefálica.

2° corrente: Cessação da atividade encefálica.

4) Classificação: a) Objetividade jurídica, vida humana extrauterina.

b) Objeto material: Pessoa humana.

c) Crime de dano: Lesão ao bem jurídico.

d) Crime de ação livre: Admite qualquer meio de execução.

e) Conduta comissiva: Ação.

f) conduta omissiva: Omissão.

5) Tentativa ("conatus"). a) Perfeita / acabada / crime falho -> agente realiza integralmente a fase executória, não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

b) Imperfeita / propriamente dita -> agente não consegue utilizar todos os meios executórios.

c) Branca / incruenta -> o agente pratica todos os atos, mas a vitima não sofre qualquer lesão.

d) Vermelha / cruenta -> há lesão na vítima.

6) Desistência voluntária (art. 15 1° parte CP) -> Agente deve desistir voluntariamente de prosseguir na execução do crime, assim responde pelos atos praticados.

7) Arrependimento eficaz (art. 15 2° parte CP) -> Agente pratica todos os atos executórios que levariam a morte da vítima, porém se arrepende e pratica novo ato para salvá-la.

8) Crime impossível (art. 17 CP) a) absoluta ineficácia do meio. ex: Arma de brinquedo

b) absoluta impropriedade do objeto. ex: Pessoa falecida

9) Elemento subjetivo: Dolo (animus necandi ou animus occidendi) e culpa. obs: ≠ 129 par. 3° CP

obs2: É possível a progressão criminosa.

10) Ação penal: Publica incondicionada

11) Competência a) regra geral: Local de consumação do crime.

b) exceção: Local da ação (quando houver comarcas diferentes)

12) Autoria. a) Colateral: 2 ou +pessoas querem matar a mesma vítima, sem que uma saiba da intenção da outra mas o resultado decorre da ação de apenas 1 deles.

b) Coletiva: 2 ou +pessoas sabem da intenção da outra (coautoria), ainda que não se descubra qual dos atos executórios foi o fatal para a vítima.

c) Inerte: 2 ou +pessoas não sabem da intenção da outra, mas não é possível estabelecer qual dos envolvidos deu causa morte.

13) Nomenclaturas Parricídio, Matricídio, Fratricídio, Sororicidio, Uxoricídio, Matiricidio.

*Homicídio Privilegiado (par. 1° art. 121, CP):

•causa de diminuição de pena.

• direito subjetivo do réu

I - Motivo de relevante valor social -> a morte estaria beneficiando a coletividade.

II - Motivo de relevante valor moral -> interesse particular / ordem pessoal do agente, aprovado pela moral média. ex: Eutanásia. | obs: Ortotanásia não é crime.

III - Sob domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.

a)≠ atenuante genérica (art. 65 III, "c" CP).

b) ≠ legítima defesa (art. 25 CP).

c) Aspecto temporal: O ato de matar é uma reação imediata à provocação.

Obs: O privilégio não se comunica aos coautores e partícipes.

* Homicídio qualificado (par. 2°)

• crime hediondo • admite homicídio qualificado privilegiado nas hipóteses dos incisos III e IV

I - Quanto aos motivos a) Mediante paga ou promessa de recompensa. • Paga: Prévio pagamento / recebimento. • Promessa: Expectativa em receber.

Obs1: Vantagem econômica: Corrente majoritária entende que seja necessária. Obs2: Qualificadora aplica-se ao mandante e o executado; corrente majoritária, pois trata-se de crime de concurso necessário.

b) Motivo torpe: Vil, repugnante, imoral. ex: preconceito, rituais macabros, matar por prazer.

c) Motivo fútil: Desproporcional, insignificante. ex: Matar a esposa porque serviu comida fria.

II - Pelos meios de execução a) Veneno: Qualquer substância que tem aptidão para lesionar ou provocar a morte se introduzida no organismo. obs: Para esta qualificadora o veneno deve ser ministrado de forma insidiosa (sem conhecimento da vítima).

b) Fogo: Combustão de matéria inflamável. obs: Admite forma direta ou indireta.

c) Explosivo: Substância que produz detonação. ex: Dinamite, pólvora

d) Asfixia:

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