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Prova Hermenêutica Avaliação Parcial de Hermenêutica Jurídica

Por:   •  14/5/2021  •  Abstract  •  1.797 Palavras (8 Páginas)  •  497 Visualizações

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2ª Avaliação Parcial de Hermenêutica Jurídica
Natália Cristina Ribeiro Magalhães Santos        D3NA

  1. ( F ) Se, ao interpretar a lei, o magistrado concluir que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar o sentido amplo da entidade familiar, abrangendo, além dos imóveis do casal, também os imóveis pertencentes a pessoas solteiras, separadas e viúvas, ainda que estas não estejam citadas expressamente no texto legal, essa interpretação, no que se refere aos meios de interpretação, será classificada como histórica.

CORREÇÃO: Se, ao interpretar a lei, o magistrado concluir que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar o sentido amplo da entidade familiar, abrangendo, além dos imóveis do casal, também os imóveis pertencentes a pessoas solteiras, separadas e viúvas, ainda que estas não estejam citadas expressamente no texto legal, essa interpretação, no que se refere aos meios de interpretação, será classificada como teleológica.

  1. ( A ) Segundo Bobbio, a Escola da Exegese nos leva a concluir que

  1. a lei não deve ser interpretada segundo a razão e os critérios valorativos daquele que deve aplicá-la, mas, ao contrário, este deve submeter-se completamente à razão expressa na própria lei. VERDADEIRA
  1. o legislador é onipotente porque é representante democraticamente eleito pela população, e esse processo representativo deve basear-se sempre no direito consuetudinário, porque este expressa o verdadeiro espírito do povo.

CORREÇÃO: (FALSA) O legislador é onipotente porque não é representante democraticamente eleito pela população, e esse processo representativo deve basear-se sempre no direito positivo, porque este expressa o verdadeiro espírito do povo. Pois na Escola da Exegese, o legislador não era um representante democrático do povo, e sim do Estado. O princípio da onipotência do legislador, dar-se em conta de que os operadores do direito, apenas se submetiam à sua autoridade. Quem regulava as normas e condutas da sociedade era o Estado, através do legislador.

 

  1. uma vez promulgada a lei pelo legislador, o estado-juiz é competente para interpretá-la buscando aproximar a letra da lei dos valores sociais e das demandas populares legítimas.
    CORREÇÃO: (FALSA) Uma vez promulgada a lei pelo legislador, o estado-juiz não é competente para interpretá-la buscando aproximar a letra da lei dos valores sociais e das demandas populares legítimas. Pois a tarefa do juiz é de mera subsunção do fato à lei. Sua decisão é subsuntiva, silogística, lógica, matemática, mecânica. À ele não era conferido o poder de produzir direito, mas somente aplicá-lo de acordo com o que estava previsto na Lei, pelo legislador. A interpretação da Escola Exegese, é de sentindo literal da lei, de modo que não se deve distorcer a vontade do legislador.

  1. a única força jurídica legitimamente superior ao legislador é o direito natural; portanto, o legislador é soberano para tomar suas decisões, desde que não violem os princípios do direito natural.
    CORREÇÃO: (FALSA) A única força jurídica legitimamente superior ao legislador não é o direito natural; portanto, o legislador é soberano para tomar suas decisões, mesmo que não violem os princípios do direito natural.  Pois o princípio que prevalecia era o da onipotência do legislador, ainda que violassem os princípios do direito natural, pois valia o que estava escrito e não a busca de outra verdade.

  1. V ) Interpretação e integração do direito são considerados atualmente como dois momentos desconexos da captação ou obtenção do direito, isto é, são dois procedimentos qualitativamente diferentes.
  2.  ( V ) Na mutação constitucional deve dar-se primazia às soluções hermenêuticas que, compreendendo a historicidade das estruturas constitucionais, possibilitam a atualização normativa, garantindo a sua eficácia e permanência.

 

  1.  ( V ) De acordo com a jurisprudência dos interesses, quando o juiz aplica uma lei, deve fazer um trabalho de adequação da lei à situação que lhe é submetida, atuando como um co-autor da lei de acordo com a ponderação dos interesses em questão, porém a ponderação deve levar em conta o conteúdo da lei.
  2.  ( V ) A escola da Livre Pesquisa do Direito considera que a lei só deve ser aplicada se for justa, caso contrário, deve ser deixada de lado e o intérprete deve decidir livremente de acordo com os seus critérios de justiça.
  3.  ( V ) A analogia, assim como o costume e os princípios gerais de direito, tem função integrativa no sistema jurídico brasileiro.
  4.  ( V ) Segundo o Art. 1.723 do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Contudo, no ano de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. A situação acima descrita pode ser compreendida, nos seguintes termos: uma norma jurídica, uma vez emanada, sofre alterações semânticas pela superveniência de mudanças no plano dos fatos e valores.
  5.  ( F ) O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. A analogia consiste numa subsunção de um caso (premissa menor) a uma norma jurídica (premissa maior) de forma a permitir uma conclusão lógica e necessária.

CORREÇÃO: (FALSA) Pois a analogia consiste em uma análise dos dois casos, observando se há uma semelhança relevante entre eles. De modo que se em um caso já regulamentado houve uma consequência jurídica, ela também poderá ser usada à um caso não regulamentado, como uma disposição mais benéfica. Nos casos em que a lei apresenta lacunas, o juiz pode livremente buscar a melhor solução para o problema, como analogia, jurisprudência, princípios, costumes, equidade.

  1. F ) "Na fase madura de seu pensamento, a substituição da lei pela convicção comum do povo (Volksgeist) como fonte originária do direito relega a segundo plano a sistemática lógico-dedutiva, sobrepondo-lhe a sensação (Empfindung) e a intuição (Anschauung) imediatas. Savigny enfatiza o relacionamento primário da intuição do jurídico não à regra genérica e abstrata, mas aos 'institutos de direito' (Rechtsinstitute), que expressam 'relações vitais' (Lebensverhältnisse) típicas e concretas".

Esta caracterização corresponde a aspectos essenciais da escola filosófico-jurídica denominada Realismo Jurídico.

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