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Prática 1

Por:   •  27/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.721 Palavras (7 Páginas)  •  183 Visualizações

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CONTRATO  DE LOCAÇÃO

LOCADORA:    Abigail B. Gimenes Albertin   FONES: (43)  3524-3923 / 8828-9004 (TIM)

 e-mail: abigail_albertin@hotmail.com - Residente á rua  João Menon, 54 conj. Vitor Dantas, CEP: 86.300.000, Cornélio  Procópio PR - RG:  ___________________, CPF:     _______________                __.

LOCATÁRIO:        

Celular :

CPF:

RG:

Fone Resid.:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

E-MAIL:

USUÁRIO:

Celular:

CPF:

RG:

Data Nasc.:

E-MAIL:

CURSO/ PERÍODO:

Horário:

PAI:

Fone:

E-MAIL PAI

MÃE:

Fone:

E-MAIL MÃE

USO DE MEDICAMENTO CONTÍNUO/CONTROLADO:

CLÁUSULA PRIMEIRA:                                                                                                                          

O local de moradia encontra-se à Rua: Tiradentes, 536  centro, Cornélio Procópio - PR.

O  usuário deverá trazer:  Colchão, cobertor, travesseiro, roupas de cama e banho, todas as roupas de cama, banho e as roupas pessoais deverão estar identificadas com o nome do usuário, caso queira que lave e passe as roupas. Também deverão trazer pertences de uso pessoal como, creme dental, shampoo, condicionador, sabonete, desodorante, etc...).

 Caberá também ao usuário manter a organização e limpeza do local, (fogão, pia, louças e utensílios utilizados por ele), Manter  roupas, sapatos, chinelos e objetos de uso pessoal organizados nos locais adequados, Manter a limpeza geral.  Caso contrário a locatária reserva-se o direito na aplicação de medidas  corretivas e multas para execução de tarefas, Ex. (lavar a louça que usou, limpar o que sujou, colocar objetos nos locais corretos e o lixo no local certo).                                                                                                

O  usuário deverá se responsabilizar pelo conserto ou reposição de  móveis, objetos ou utensílios quebrados ou danificados por ele na casa. Caso não apareça o autor da destruição todos os moradores serão responsabilizados e deverão arcar com os custos da reposição. Cada quarto deverá  ser entregue da mesma  forma que recebeu c/ a pintura sem riscos, manchas, ou sujeira nas paredes ou teto, a lâmpada  do quarto se queimar deverá ser trocada pelo morador, e ao sair da mesma forma, o chuveiro e outras coisas coletivas serão repostos c/ o custo rateado por andar, e o geral dos 3 andares por todos os moradores do prédio!

Deverá  respeitar o horário de silêncio após às 22h, p/ não atrapalhar visinhos e os próprios usuários da casa, manter celulares em tom baixo e cuidar para não atrapalhar o sono,  descanso ou hora de estudos dos demais usuários da casa. (Fica proibido na casa a utilização de instrumentos musicais, caixas de som, álcool, cigarro, etc....) NÃO É PERMITIDO A PRESENÇA DE PESSOAS QUE NÃO MOREM NA CASA!

CLÁUSULA SEGUNDA:      

A locadora fornecerá ao locatário  pelo período de utilização do imóvel o seguinte:  Cozinha mobiliada, quarto mobiliado e WC  ( fogão, geladeira, mesa, pia e utensílios para a elaboração de refeições pelo próprio usuário),  área externa c/ lavanderia.  

CLÁUSULA TERCEIRA:      

O usuário fará uso dos serviços assinalados abaixo:                                                   

(  X  )    ____R$ _600,00__           Aluguel mensal     / internet                                                                                (       )    ____R$  130,00_____     Roupa lavada e passada  mensalmente                                                          (  X  )   O consumo de energia elétrica, água, gás, e a limpeza semanal,  será rateado entre os moradores da casa mensalmente.

...

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