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Prática Simulada : AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  16/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  543 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO REAL-QUATIS/RJ

AMANDA SILVA PIO, menor absolutamente incapaz, representada por sua genitora, DIRLENE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, portadora da carteira de identidade nº 23.784.369-3, expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF sob o nº 128.320.237-97, residente e domiciliada na Rua 13, nº 33, Freitas Soares, Porto Real-RJ, Tel: 3353-2339 ou 9822-7188, vem por intermédio da Defensoria Pública, com fulcro nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil e na Lei nº 5.478/68, ajuizar a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de JACSON DE OLIVEIRA PIO, brasileiro, solteiro, monitor, residente e domiciliado na Rua 02, casa 230, Fazenda da Barra III, Resende – RJ, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expendidos:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, AFIRMA, sob as penas da lei, ser juridicamente necessitada, não tendo condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família, motivo pelo qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei nº 1.060/50, e indica a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar sua causa.

II – DOS FATOS

A autora, nascida em 05/03/2012, é filha do réu, conforme comprova a certidão de nascimento em anexo.

Ocorre que, a despeito do vínculo de parentesco que une as partes e gera ao requerido o dever de prover ao sustento e à criação da filha, o mesmo não vem ajudando no custeio das despesas da criança, descumprindo integralmente sua obrigação legal, deixando a menor exposta a dificuldades.

A genitora da autora trabalha como vendedora, recebendo uma média de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, não conseguindo arcar sozinha com os gastos normais e diários relativos à manutenção da menor, abrangendo alimentação, vestuário, moradia e educação, o que vem agravando sua situação e denota a NECESSIDADE de que o réu contribua de maneira eficaz para a sobrevivência de sua filha.

O réu trabalha como monitor da Peugeot auferindo renda mensal de aproximadamente R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Presente, portanto, a sua POSSIBILIDADE de pensionar dignamente a filha.

III – DO DIREITO

A lei civil, com o indispensável rigor, determina que o dever de sustentar os filhos compete a ambos os pais, na medida da possibilidade de cada um, e conforme a necessidade de cada filho.

Nesse contexto é que se prescrevem as normas jurídicas inseridas no art. 1634, I, do Código Civil, art. 22 da Lei nº 8.069/90 (ECA); arts. 1696 e 1694, § 4º, do Código Civil (Lei nº 10.406/02), transcritos abaixo:

“Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I – dirigir-se a criação e educação;”

“Art. 22 (ECA) – Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.

“Art. 1696 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros.”

“Art. 1694 – (...)

§ 4º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Dissertando sobre a importância do direito dos alimentos, assim expõe o professor LUIZ PAULO VIEIRA DE CARVALHO¹:

“A pedra fundamental do importantíssimo direito subjetivo aos alimentos no campo familiar, considerado em contrapartida um dever personalíssimo, moral e jurídico, decorre de princípios constitucionais fundamentais: além do direito da pessoa natural à própria manutenção existencial (direito à vida, art. 5º, caput, da CRFB/88), encontramos a solidariedade familiar (art. 3º, I, C/C o art. 227, caput, 229 e 230 da CRFB/88), enraizada na própria natureza da família, tudo com o escopo de socorrer o partícipe que, por diversos motivos, não tem como se manter às suas próprias expensas, tudo intimamente relacionado à preservação da dignidade inerente à pessoa humana (arts. 1º, III, 3º, III E IV, 5º, caput e LXVII; art. 100, § 1º e 2º, todos da CRFB/88).

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