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Prática Simulada Constitucional

Por:   •  8/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  317 Visualizações

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Nome: Meire Ellen Dias da Silva  

Matrícula 201707178275  

Disciplina: Prática Simulada Constitucional  

Data: ___ /___ /______  

Período: 2021.2 / AV1  

 

OBSERVAÇÕES:  

Leia com atenção as questões antes de responder.  

As questões devem ser respondidas de forma digitada na seguinte formatação: fonte Times New Roman, texto justificado, espaçamento 1,5 cm e parágrafo 1,5 cm.

As respostas deverão ser fundamentadas com a base legal, podendo conter citações doutrinarias e outras fontes de pesquisa, desde que fundamentadas, sob pena de não ter a questão avaliada por considerar plágio.  

Não serão consideradas provas com as mesmas palavras dos colegas.  Prazo de entrega: até 24h após a data da postagem  Pontuação: 8,0 Boa prova!!

 

 

Maria Helena, brasileira, casada, desempregada, residente e domiciliada na cidade de Juazeiro/BA, após longos anos de estudos para concursos, foi aprovada no concurso de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.  

Todavia, teve seu ato de nomeação negado pelo Presidente do TRT, sendo eliminada, em razão de apresentar tatuagens e constar na sua ficha de inscrição. Maria Helena foi aprovada em 3º lugar dentro do número de vagas.  

Dentro do procedimento, Maria Helena solicitou a reconsideração de tal ato e o mesmo foi indeferido pelo Presidente, alegando que o edital foi claro que para a nomeação, os candidatos não poderiam ter tatuagens e então, a candidata não estava enquadrada nesta regra, em razão de ter diversas tatuagens à mostra no seu corpo.  

Maria Helena, procura você como advogado para que seja ajuizada uma ação, levando em conta que não há base legal para a exigência apresentada no edital.  

Portanto, em face da situação hipotética, redija a peça processual (em no máximo 5 páginas) correspondente à Maria Helena, levando em consideração os seguintes questões:  

  1. Endereçamento ao juízo competente.  
  2. Cabeçalho para identificação das partes e o cabimento da ação  
  3. Os direitos de Maria Helena fundamentados adequadamente - causa de pedir.  
  4. Os pedidos, requerimentos e produção de prova
  5. Se tem possibilidade de tutela antecipada e o valor da causa correspondente a ação  

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª  REGIÃO

Maria Helena, brasileira, desempregada, casada e domiciliada na cidade de Juazeiro/BA, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com TUTELA DE URGÊNCIA nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, e artigo 1º da Lei 12.016/09, contra ato praticado pelo Sr. Presidente do TRT,  pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

1 – A Impetrante teve seu direito líquido e certo de ser nomeada em concurso público cujo qual foi devidamente aprovada o qual foi violado pelo Sr. Presidente do TRT, pois o edital obrigava a mesma a não ter nenhuma tatuagem, fato este que contraria seu direito constitucional.

2 – Dessa forma, a Requerente encontra-se impossibilitado de exercer seu direito, não restando alternativa senão a impetração do presente remédio constitucional.

DO DIREITO

De acordo com a Constituição Federal de 1988, conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX). De modo que, cabe a impetrante demonstrar a lesão a direito líquido e certo, ou seja, direito que se considera incorporado definitivamente ao patrimônio de alguém e sobre o qual não paira dúvida ou contestação possível.

Igualmente, o  artigo 1º, da Lei nº 12.016/09 institui que será concedido o mandado de segurança "para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas corpus’ ou 'habeas data', sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

Conclui-se que o ato coator viola direito líquido e certo da Impetrante, fazendo jus à concessão da ordem para que a impetrante seja corretamente nomeada no concurso público para a qual aplicou e obteve sucesso na aprovação. Para tal, há a necessidade de demonstrar que a obrigatoriedade de não ter tatuagens prevista no edital é inconstitucional.

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