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Prática Simulada II - Trabalho

Por:   •  17/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  DOUTOR  JUIZ  FEDERAL DA ...,VARA ,  DA DO TRABALHO  DO RIO DE JANEIRO-RJ.

TICIO  sobrenome..., naturalidade..., estado civil..., auxiliar administrativo, portador da carteira de identidade de nº..., expedida pelo...,  inscrito no CPF sob o nº ..., da CTPS n°..., série..., PIS n°..., filho de ..., nascido em ..., residente e domiciliado  na Rua..., nº..., bairro..., São Gonçalo-RJ, CEP..., endereço eletrônico..., representado por seu advogado, com endereço profissional na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP..., endereço eletrônico ..., para fins do Art. 77, inciso V c/c 319 CPC e artigos 840 CLT vem a este juízo propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito SUMARISSIMO, em face da empresa ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., situada na Rua..., nº..., bairro..., Rio de Janeiro-RJ, CEP..., endereço eletrônico ..., representada por ..., pessoa física, naturalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade de nº..., expedida pelo...,  inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado  na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., endereço eletrônico...,    passa expor:

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 Nos termos artigo 98 CPC, do art.14, parágrafo 2° da Lei 5.585/1970 e artigo 790, parágrafo 3°  CLT, o reclamante afirma sob penas da lei não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo ao sustento de sua família, requerendo por tanto a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

  1. DAS COMISSÔES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CPP)

Considerando  que por força da decisão do STF nas Adins 2139-7 e 2160-5, não é obrigatório na submissão do conflito a apreciação das comissões de conciliação previa, motivo pelo qual deixa de submetê-la

  1.  DOS FATOS

O reclamante foi contratado pela empresa reclamada no dia 04/01/2016 para desempenhar a função de auxiliar administrativo, recebendo a titulo de salário o valor mensal de R$2000,00(dois mil reais).Desempenhava suas funções no horário compreendido entre as 8:00 horas e às 17:00 horas, com intervalo para descanso e refeição de 1 hora.

No dia 26/01/2017, o reclamante teve seu contrato de trabalho rescindido indevidamente, oportunidade em que foi dispensado do cumprimento do aviso prévio. Importante destacar que até o momento não recebeu qualquer verba trabalhista sendo, portanto credor do saldo de salário, férias, acrescidas de 1/3 constitucional, 13° salário, aviso prévio, entrega de guias para saque de FGTS, multa de 40% FGTS e guia para habilitação do seguro desemprego, motivo pelo  qual recorre a tutela jurisdicional do estado e fim de solucionar o presente conflito.

  1.  DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 Tendo em vista que o reclamante faz jus ao pagamento de :

Aviso prévio pois a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, devendo ser calculado já com a projeção de 33 dias, tendo em vista que o mesmo já trabalhava a mais de um ano deve ser anotado na CTPS a data de dispensa de 01/03/2017, conforme previsão legal no art. 487 CLT.

Das férias integrais 2016/2017 após cada período de 12 meses de vigência de contrato e mais férias proporcionais 2017 sendo de 02/12 avos, acrescidas do 1/3 de férias, onde o reclamante tem direito a receber o período incompleto de férias acrescidos do terço constitucional, em conformidade com o artigo130 e 146, parágrafo único da CLT e artigo 7°, XVII da CF/88.

 Assim como 13° salário 2016 integral equivalente a um salário a mais pago anualmente mais 13° salário 2017 proporcional de 02/12 avos, instituído na Lei 4090/62.

Seu FGTS com a multa também de 40% uma vez que o reclamante foi dispensado sem justo motivo conforme artigo 18 da Lei 8036/90 .

A liberação das guias para o seguro desemprego, uma vez que o não fornecimento pelo empregador da origem à direito a indenização conforme sumula 389 do TST.

Ainda deve ser analisado seu saldo salário tendo em vista que o mesmo faz jus a 26 dias trabalhados antes da dispensa com previsão do artigo 459 da CLT.

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