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Prática Simulada Semana 10

Por:   •  27/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  333 Visualizações

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        EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL /ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO N XXXXXXXX

        CLÁUDIA, já qualificada, vem por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo) (art. 106 do CPC), nos autos da AÇÃO DE COBRNAÇA, que tramita pelo rito comum (art. 318 do CPC) movida por HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ, vem a este juízo oferecer

CONTESTAÇÃO (ART. 335 DO CPC)

Expondo e requerendo o que segue

PRELIMINARMENTE (ART. 337 DO CPC)

        É possível verificar que há incompetência absoluta, prevista no artigo 337, inciso II do CPC, referente ao juiz a que foi destinado o processo, pois tanto a parte ré como a parte autora não são pessoas jurídicas de direito público, devendo, portanto, ser o processo encaminhado à Vara Cível da Capital e não à Fazenda Pública como feito.

NO MÉRTIO (ART. 335, 336 DO CPC)

        Ao passo que a parte ré necessitou de serviços da parte autora, no dia 17 de setembro de 2013, pois seu marido precisou de uma cirurgia de emergência devido à uma fratura exposta em sua perna, conforme diagnóstico médico ,consta que o Plano de Saúde MINHA VIDA da demandada efetuou o pagamento de todas as custas cobradas pela parte demandante para a realização da cirurgia.

        Para realizar os serviços, a parte autora exigiu cheque caução no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) como condição para o atendimento, configurando crime do artigo 135 – A do Código Penal.

PEDIDO

a) Pede-se o acolhimento da contestação sob pena de extinção da ação sem exame do mérito.

b) No mérito, que seja declarada a improcedência do pedido autoral.

c) A condenação da parte autora ao pagamento dos ônus de sucumbências.

DAS PROVAS

       Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude do artigo 369 do CPC, em especial, documental superveniente, pericial e depoimento pessoal do autor.

        Pede-se deferimento.

ADVOGADO

OAB

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