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QUAIS OS LIMITES DA INTERVENÇÃO ESTATAL À LIBERDADE RELIGIOSA INDIVIDUAL DO SER

Por:   •  14/11/2018  •  Ensaio  •  883 Palavras (4 Páginas)  •  268 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE UBERABA

QUAIS OS LIMITES DA INTERVENÇÃO ESTATAL À LIBERDADE RELIGIOSA INDIVIDUAL DO SER.

UBERLÂNDIA-MG

2018

Este trabalho analisa o conflito entre a liberdade religiosa do Testemunha de Jeová, ao recusar a transfusão de sangue ou a executar atividades aos sábados, e a defesa à vida, exercício de credo e à saúde do indivíduo, com fulcro nos princípios constitucionais e nos direitos assegurados pela legislação especializada.

Não se tem aqui a pretensão de esgotar o assunto, mas estudá-lo de forma sistematizada e sucinta permeando sobre os tópicos de maior relevância para compressão dos limites estatais em relação a intervenção à liberdade individual. O principal ponto de análise será o conflito entre direito a vida e direito à liberdade religiosa.

Será analisado sobre um perspectiva jurídica a questão do indivíduo poder ou não recusar tratamento médico, trabalhar em dias específicos por convicção religiosa, especialmente, do tratamento legal que lhe é dado, visto que as garantias constitucionais encontram-se, a priori, em um mesmo patamar. Sendo assim discutido sua aceitação ou recusa baseados em filosofias de credo.

Abordando o direito à vida, já que esta temática importa nos limites da disponibilidade deste bem jurídico fundamental, devendo ser explicitado de forma correlata ao direito à liberdade, de forma que fique demonstrada a importância da escolha entre o bem vida e o bem liberdade, analisando, inclusive, a possibilidade do poder familiar como meio de escolha ao direito à vida e à saúde se tratando de menores.

Não se limitando somente a esses aspectos, o trabalho passará por questões como a liberdade religiosa da gestante em detrimento do direito à vida do nascituro, assim como o dever do Estado em proporcionar tratamentos alternativos, que visam sanar essa dicotomia.

E para finalizar será analisado sendo utilizado como norteador para obtenção de uma conclusão plausível para esse impasse, a dignidade da pessoa humana, prevalecendo a vida digna, os direitos fundamentais e indisponíveis do ser e caso haja necessidade o princípio da proporcionalidade para solução imediata de eventuais litígios.

Para dar veracidade ao que se propõe nesse trabalho alguns dados relevantes:

- Pesquisa jurisprudencial demonstra que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já apreciou em três ocasiões casos de médicos que não transfundiram sangue em respeito à posição de pacientes Testemunhas de Jeová: Apelação 1.251/11 CRM-SC; Apelação 654/00 CRM-SP; e Apelação 5.793/98 CRM-SP.

Como exemplo, transcreve-se ementa de acórdão de lavra do conselheiro Roberto Luiz D'Ávila:

PROTOCOLO. RECURSO DE ARQUIVAMENTO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE INFRAÇÃO ÉTICA. MANUTENÇÃO DO ARQUIVAMENTO. I - Não se vislumbra indícios de infração ética quando o médico deixa de instituir procedimentos diagnósticos ou terapêuticos necessários ao tratamento do seu paciente, quando impedido por recusa consciente do paciente e de seus familiares, decorrente de motivos de ordem religiosa. II Apelação conhecida e improvida (...) Sem dúvida é um direito individual de todo cidadão professar o credo ou a religião que lhe aprouver. A própria Constituição Federal garante esse direito individual. Porém, a responsabilidade dos atos decorrentes da obediência aos dogmas de credos e religiões professados, mesmos os que coloquem em risco à própria vida, não podem, e não devem, ser transferidos a outras pessoas (CFM - Número: 5793/1998 - Origem: CRM-SP – Pub. 22/10/2001);

Não sendo somente essa mas estas também; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS TJ-MG - APELAÇÃO CÍVEL: AC 10000180203614001 MG

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - SERVIDORA PÚBLICA - MEMBRO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - MODIFICAÇÃO DE JORNADA - GUARDA AOS SÁBADOS - IMPOSSIBILIDADE - SUPREMACIA INTERESSE PÚBLICO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1 - A relação que existe entre a pessoa e a igreja não cria obrigação para terceiros, não conferindo direito à dispensa de trabalho aos sábados, diante do risco de violação ao princípio da isonomia/igualdade; 2 - O interesse público e o coletivo prevalecem sobre os interesses individuais; 3- O regime jurídico e a jornada de trabalho dos servidores públicos constitui ato discricionário da administração pública.

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