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QUEIXA CRIME

Por:   •  10/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  277 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITEROI/RJ.

Enrico, nacionalidade, estado civil, Engenheiro, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, praia de Icaraí, Bairro XXXXXXX, Niterói, Estado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal Brasileiro, por intermédio de seu advogado que esta subscreve oferecer

QUEIXA-CRIME

Em face de Helena, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, praia de Icaraí, Bairro XXXXXXX, Niteroi, Estado, pelos fatos e fundamentos que serão expostos a seguir.

DOS FATOS

        Em 09 de abril de 2014, o querelante estava se preparando para comemorar, juntamente com amigos, parentes e colegas de trabalho, mais um ano de vida, e para tanto planejou uma reunião numa churrascaria da cidade de Niterói. Com o intuito de dar ciência do evento aos convidados, o querelante postou em uma Rede Social a informação de que realizaria tal reunião para comemorar o seu aniversário. No entanto, a querelada, que no passado se relacionou afetivamente com o querelante, sendo hoje apenas sua vizinha, no intuito de ofender a dignidade do querelante, aproveitou-se do fato de estar nos contatos que o querelante mantém na referida rede social, para por meio de um computador instalado em sua residência, postar ofensas no perfil do querelante contra o mesmo, afirmando ipsis litteris o que passo a transcrever:

 “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”.

        Não satisfeita em tê-lo ofendido diante de várias pessoas que lhe são próximas, tendo em vista que na referida rede social o querelante costumeiramente mantém contato com amigos, parentes e colegas de trabalho, a querelada ainda tentou causar-lhe eventuais prejuízos na seara profissional ao imputar-lhe fatos ofensivos à sua reputação, utilizando-se narrativa que será exposta a seguir:

“ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário de expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.

        Vale mencionar que, devido às ofensas “gratuitas” perpetradas pela querelada, o querelante deixou de realizar o evento que havia marcado em comemoração ao seu aniversário, pois se sentiu profundamente constrangido, tendo em vista que várias pessoas de seu convívio pessoal e profissional viram as ofensas contra a sua pessoa, inclusive três amigos que estavam ao seu lado quando este tomou ciência das ofensas por meio de um tablet que faz uso para navegar na internet, os senhores “Carlos”, “Miguel” e “Ramirez”.

DO DIREITO

        Diante da narrativa fática fica notório que a querelada praticou as condutas previstas nos artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, combinados com o inciso III do artigo 141, também do CPB, tendo em vista que a mesma ofendeu-lhe a dignidade ao atribuir-lhe os adjetivos de “idiota”, “bêbado”, “irresponsável” e “sem vergonha”, conduta esta tipifica no artigo no caput do artigo 140 do CPB: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”. De igual modo, em seguida, porém na mesma postagem, difamou-lhe, tendo lhe atribuído fato ofensivo à sua reputação, quando afirmou que o querelante “trabalha todo dia bêbado” e que em certa ocasião estava tão embriagado que necessitou de socorro médico por meio de uma ambulância solicitada pela empresa onde trabalha, visto que este, segundo a narrativa difamatória da querelada, estava sob o efeito de álcool no horário do expediente. Esta conduta também se coaduna com a tipificação expressa pelo artigo 139 do CPB: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”.

E necessário salientar que tais atos ofensivos praticados pela querelante foram efetuados de maneira a que chegassem ao conhecimento de várias, utilizando de um meio que facilitou a divulgação da Difamação e da Injúria: a Rede Social; o que causa majoração da pena em caso de condenação da mesma com base no inciso III do art. 141 do CPB: As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.”.

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