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QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA

Por:   •  28/4/2019  •  Tese  •  911 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL  DA COMARCA DO ESTADO XXXXXXX

                         AMANDA TELES , nacionalidade, estado civil, profissão, titular da carteira de identidade nº, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº, residente na Rua, bairro, cidade, vem, através de seu advogado infra-assinado, munido de procuração com efeitos especiais em anexo, na forma do art. 44 do Código de Processo Penal, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 29 do Código de Processo Penal c/c art. 100, § 3º do Código Penal e art. 5º, LIX, da Constituição Federal/88, propor a presente

QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA

                         em face de DIOGO SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, titular da carteira de identidade nº, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº, residente na Rua, bairro, cidade, de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:

                     

2. DOS FATOS

                     

                        A Querelante, em 13 de novembro de 2018, ao sair da faculdade no bairro do paraíso foi atacada fisicamente por Diogo Silva, estas agressões acabaram incapacitando a autora de exercer suas atividades habituais por mais de 45 dias, sendo ainda que estas agressões foram devidamente comprovadas por exames periciais; contudo o Parquet permaneceu inerte por mais de 30 dias.

3. DO DIREITO

                        Em razão dos fatos anteriormente narrados não resta dúvida acerca de que o tramitar não ocorreu no prazo legal, cabendo ao Parquet aditar ou ainda repudiar a denúncia, de acordo com o artigo 29 do Código De Processo Penal.

Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

 Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

                     A primeira das lesões corporais graves descritas no código penal é a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, tratado no artigo 129 §1º inciso I do Código Penal, Segundo Julio Fabbrini Mirabete:

A referência à ocupação habitual não tem o mesmo sentido de trabalho diário, como previsto na lei anterior. Por ocupação habituais não se deve entender apenas os de natureza executivo e econômica [...] é pacífico que as ocupações habituais abrangem a frequência à escola, passeios etc., incluindo as crianças e o débil mental que não exerce atividade remunerada.(mirabete,2012,p.75).

                    Em relação as lesões graves um dos posicionamentos do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO:

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