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QUEM TEM O DIREITO VIOLADO E QUEM VIOLA ESSE DIREITO?

Por:   •  31/8/2021  •  Seminário  •  950 Palavras (4 Páginas)  •  104 Visualizações

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QUEM TEM O DIREITO VIOLADO E QUEM VIOLA ESSE DIREITO?

        No Mato Grosso do Sul, a principal luta dos Guarani e Kaiowá é pela defesa de seu território. A terra para o indígena não é apenas um meio de reprodução ou subsistência, afinal, essa abrange o indivíduo em todos os aspectos de sua vida e também morte, dessa forma, a interação do indígena com a terra é fundamental para a efetivação de sua dignidade. Nela é onde nascem, reproduzem, realizam seus rituais e enterram seus mortos, é patrimônio de todo um povo que luta, inclusive luta armada, diariamente para mantê-lo ou na maior parte das vezes reconquistá-lo.  Na Carta Magna está positivado o conceito de terra indígena, que é a terra tradicionalmente ocupada pelos índios e, apesar de consagrado no artigo 231, latifundiários persistem em violar o direito originário sobre a terra dos indígenas ainda assim. Portanto, os posseiros, fazendeiros e grileiros infringem esse direito diariamente e diretamente seja tomando suas casas e terras, seja empregando-os em condições análogas a escravidão e ainda de diversas outras formas. Conflitos armados entre indígenas e fazendeiros são manchetes recorrentes, e ainda assim, reduzidas medidas governamentais são tomadas.  Pode ser citado um ocorrido em Caarapó, na fazenda Ivu, no ano de 2016, onde índios tentaram recuperar uma área que está dentro da terra indígena de Dourados Amambaipeguá I e fazendeiros locais tentaram impedir a ação. Um índio morreu e outros seis ficaram feridos nesse ocorrido.

        Além disso, indiretamente, pode ser dito que os governantes também violam esse direito e isso se evidencia quando terras indígenas não são demarcadas ou quando são demarcadas áreas inferiores aos padrões necessários. Por ser uma ótima alternativa para impedir o avanço do desmatamento, frear a perda da biodiversidade, rios, nascentes e solo e proporcionar um desenvolvimento sustentável é de extrema importância a demarcação de áreas indígenas, afinal, como disse Ailton Krenak, líder indígena, em seu discurso para inclusão dos direitos de seu povo na Constituição Federal de 1988 ‘’os povos indígenas não devem ser vistos como uma ameaça ao desenvolvimento’’. Além desse aspecto, ao demarcar uma área indígena, a presença estatal é também demarcada, impedindo ou pelo menos amedrontando os possíveis grileiros e fazendeiros que poderão violar as terras indígenas sendo, portanto uma ferramenta eficiente para obstar possíveis confrontos armados entre indígenas e latifundiários, consequentemente salvando vidas. Da mesma forma, terras pequenas contribuem para o isolamento e sobreposição de aldeias, chefias e famílias, além de superpopulação e progressiva perda de etnias, saberes e expressões culturais únicas, empobrecendo o patrimônio cultural brasileiro. O espaço reduzido não permite manter uma organização espacial interna de uma aldeia, tais como, lugares para rezas e rituais, festas, danças, áreas de coleta, extrativismo, caça e tantas outras. Portanto, o Estado contribui de forma indireta para a violação e infração desse direito.

COMO SE IDENTIFICA ESSAS VIOLAÇÕES?

        Recorrentemente registros de infrações a esses direitos, conflitos armados e disputas judiciais são veiculados na mídia, porém a identificação dessas violações requer elevado grau de meticulosidade devido a sua complexidade. Nesse momento, destacam-se os relatos dos próprios indígenas desses abusos sofridos, mortes presenciadas, condições de trabalho insalubres em grandes fazendas e diversas outras formas de violações. Em 2017, um grupo de índios Guarani e Kaiowá entregou à Comissão de Direitos Humanos da Câmara, documento solicitando medidas de apoio no combate às sistemáticas violações de direitos enfrentados por esse povo em Mato Grosso do Sul, evidenciando assim os problemas sofridos por eles, a maioria referente a conflitos de terra na região de Dourados. Pode-se assim identificar com certo grau de confiabilidade as violações sofridas por essa população que são de conhecimento geral e também identificar as violações veladas e sigilosas que ocorrem fora dos holofotes das grandes mídias e estudos realizados. Afinal, somente esse povo pode saber e transmitir com veracidade a violência sofrida como a perda de entes de sua família que lutam para a efetivação do seu direito a terra originária ou relatar a violação de seu território por fazendeiros que ali adentram.

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