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Direitos Violados Do Idoso

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Por:   •  20/10/2014  •  6.427 Palavras (26 Páginas)  •  818 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A questão do idoso está em crescente discussão.

Todos os dias a mídia traz assuntos pertinentes à Terceira Idade, infelizmente muitas notícias revelam direitos violados e o quão, estes nossos cidadãos aparentam estar desprotegidos.

O presente trabalho apresenta os tipos mais comuns de violências trazendo notícias que comprovam esta triste realidade. Em contrapartida, esclarece que há legislação especial garantidora de direitos para este público que é mais fragilizado.

Aristóteles já dizia: “é uma injustiça quando as pessoas iguais são tratadas de maneira desigual, e comete-se injustiça quando pessoas desiguais são tratadas de uma forma igual”. (FERNANDES, 1997)

Traz ainda informações acerca das denúncias para a proteção dos idosos, idéias e soluções para mudar a situação atual, e por fim, as conclusões do grupo.

2 – CONCEITO DE IDOSO

A política nacional do idoso (PNI), Lei nº8. 842, de 4 de janeiro de 1994, e o estatuto do Idoso,Lei nº 10.741,de 1º de outubro de 2003, define Idoso pessoas com 60 anos ou mais. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) (2002) define o idoso a partir da idade cronológica, portanto, idosa é aquela pessoa com 60 anos ou mais, em países em desenvolvimento e com 65 anos ou mais em países desenvolvidos.

Norberto Bobbio leciona que, " ao lado da velhice censitária ou cronológica e da velhice burocrática, existe também a velhice psicológica ou subjetiva. Biologicamente, considero que minha velhice começou no limiar dos oitenta anos. No entanto, psicologicamente sempre me considerei um pouco velho, mesmo quando jovem. Fui velho quando era jovem e quando velho ainda me considerava jovem até há pouco anos. Agora penso ser mesmo velho-velho".

2.1 - O idoso como pessoa humana

O idoso é uma pessoa humana como qualquer outra, com idênticos direitos e deveres; todavia, ante a sua própria e inerente situação pessoal, merece proteção especial em seus interesses, fático e jurídico, por isso, a doutrina da proteção integral é paradigma do Estatuto do Idoso.

A cidadania e a dignidade da pessoa humana estão estampadas no art. 1 da Constituição Federal, em seus incisos II e III, na condição de fundamentos da República brasileira, enquanto isso, dentre seus objetivos fundamentais, está o da solidariedade, pela construção de "uma sociedade livre, justa e solidária" (art. 3, I, CF).

2.2 - Conceito de família

Em sentido amplo, família compreende todas as pessoas que estão unidas por um laço de sangue ou de afeto, em um entendimento lato ela é formada pelos cônjuges ou companheiros, seus filhos, parentes em linha reta ou colateral e os afins; a ultima acepção é a restrita, que foi adotada pela no CF em seu artigo 226, e a considera como homem e mulher unidos pelo matrimonio e seus filhos, e equipara ao entendimento de família a entidade familiar que pode ser formada por duas pessoas que vivam em união estável e seus filhos.

2.3 - A dignidade da pessoa humana idosa

O ser humano para realizar-se precisa ter uma vida social, política, religiosa, filosófica e familiar garantidas desde seu nascimento até sua morte. Esses são elementos básicos e necessários de uma pessoa. Vimos que dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil, ela garante um direito individual do ser humano de autodeterminar-se e de ser valorizado pelo simples fato de ser humano.

Para que tal direito possa ser assegurado e respeitado o estado deve garantir outros direitos fundamentais como a vida, liberdade, igualdade, honra e todos os demais direitos que estiverem diretamente ligados à pessoa humana.

O homem tem o direito de envelhecer, pois faz parte de sua condição biológica, não pode simplesmente ser deixado de lado, como se não houvesse mais necessidade, seus direitos devem ser garantidos. E é dever do Estado garantir meios para que o ser humano possa se desenvolver plenamente durante toda a sua vida, desde o momento em que fomos gerados até nossa morte é fundamental que a qualidade de vida seja sempre garantida.

Podemos afirmar que todas as pessoas querem chegar à velhice, pois é desejo de todos viverem o máximo que for possível, mas para isso é necessário que se tenha as condições mínimas de uma vida digna.

O Estatuto do Idoso veio para trazer direitos que garantam uma vida digna a essas pessoas que se enquadram na qualidade de idoso. Os sujeitos responsáveis a garantir tais direitos são: a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público.

Importante lembrar que o idoso em regra é uma pessoa plenamente capaz e sua vontade deve ser respeitada, entretanto, com o avançar da idade começam a surgir certas limitações.

Para garantir a dignidade da pessoa humana, não basta a garantia de direitos, é preciso que todos olhem para o idoso como uma pessoa que é igual aos demais, e por uma questão do próprio organismo humano passa a ter certas limitações que não o ornam um inútil, mas sim uma pessoa que precisa de cuidados, assim como os adultos e as crianças também o precisam.

3 - MÍDIAS DE IMPACTO

Notícias sobre maus tratos contra idosos estão cada vez mais freqüentes e chamam a atenção da população:

• Notícia 01:

Covardia: casos de violência contra idosos disparam em MG

Disque Direitos Humanos registra quatro agressões por dia no Estado

Data: 16/10/2013

Resumo dos fatos: Cresce o número de denúncias de violência contra o idoso em Minas Gerais, em 2013,o disque Direitos Humanos recebeu uma média de 123 relatos por mês. No começo de outubro, um idoso de 74 anos teve o dinheiro da aposentadoria roubado por duas conhecidas em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Sabendo que ele tinha sacado o dinheiro, elas invadiram sua casa e o agrediram com um cabo de vassoura para conseguir tomar o salário.

Disponível em: http://noticias.r7.com/minas-gerais/fotos/covardia-casos-de-violencia-contra-idosos-disparam-em-mg-16102013#!/foto/1

• Notícia 02:

Aumentaram casos de violência contra idosos no Espírito Santo.

Data: 14/10/2013

Resumo dos fatos: Ocorrências

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