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QUEM É O CULPADO

Por:   •  17/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.217 Palavras (9 Páginas)  •  120 Visualizações

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QUEM É O CULPADO:

A nova lei do divórcio e a figura da culpa no casamento contemporâneo

  1. INTRODUÇÃO

Casamento é além de uma instituição religiosa e jurídica, é sinônimo de um sonho de felicidade. Há a necessidade de se estabelecer um laço conjugal, para assim formar uma família. No decorrer da história, o casamento passou por várias transformações.

Desde o principio, o casamento existia como fato natural, inicialmente movido pelo impulso biológico, unindo homem e mulher. Freitas (2007) coloca que os vínculos afetivos não são exclusivos da espécie humana, sendo o acasalamento fato inerente dos seres vivos, com o intuído de perpetuar a espécie. Sendo dissipada então a idéia que a felicidade só pede ser encontrada a dois.

Na antiguidade, o casamento tinha finalidade social e política. A definição de família era baseada na segurança social e política, deixando de lado na maioria das vezes o afeto (CANEZIN, 2006).

Na Babilônia, o contrato era indispensável para a validade do casamento, sendo realizado ente o futuro marido e os pais da noiva. Consistia na entrega de uma quantia em dinheiro, marcando assim na primeira fase da realização do matrimônio.

Na Grécia, também havia a negociação entre o futuro marido e o pai da noiva, a mulher grega não era vista como cidadã, sendo sempre submetida as vontades de seu pai ou marido.

Azevedo (2002) coloca que o casamento em Roma tinha como principal objetivo a geração de filhos legítimos para herdarem a propriedade e o estatuto dos pais. No casamento Romano, a afeição era indispensável, não era indissolúvel, mas presume-se que a união deveria ser duradoura.

Segundo Hironaka (2001), o modelo atual de família é o eudemonista, no qual cada um busca na própria família, ou através dela a sua realização. Mais uma vez remonta a idéia de casamento associada à felicidade.

 De acordo com a mesma autora, a Constituição de 1988 produziu importante concessão, ao admitir que a família deixasse de ter como premissa exclusiva a constituição do casamento, abrindo portas legais para outros institutos, como a união estável, por exemplo.

Segundo Pereira (2001), números do IBGE confirmam o número crescente de separação de casais. Não tendo que agüentar até o fim, como antigamente. Corroborando com este fato, é que no dia 13/07/2010 é que foi aprovada a PEC do Divórcio com o objetivo de desburocratizar o final do laço matrimonial, sendo dispensada a prévia separação judicial do casal, como a exigência de se aguardar 1 (um) ano da separação formal (judicial ou cartório) ou 2 (dois) anos de separação de fato para requerer o divórcio.

A Nova Lei do Divórcio veio para facilitar o processo de separação dos casais. Com ela, também muitas críticas e elogios. Uma destas críticas é em relação ao critério da culpa, que a maioria dos autores coloca que foi abolida com advento da Nova Lei. Fato este que será discutido no decorrer do trabalho.

  1. JUSTIFICATIVA

A nova lei do divórcio foi promulgada no dia 13 de julho de 2010, com o objetivo de acelerar o processo de separação dos casais brasileiros. A emenda tem como objetivo agilizar processos judiciais que antes demoravam mais de um ano para serem finalizados. Com menos burocracia e mais eficiência são os fatores que caracterizam a Nova Lei do Divórcio.

Há mais de 30 anos foi aprovada a lei que tornava o divórcio possível no Brasil, uma emenda que revolucionou a condição de vida dos casais e acabou com os matrimônios que não davam certo.  No entanto, o processo judicial para separação se revelava lento, burocrático e minucioso, tornando demorada a efetivação do divórcio.

A proposta da nova lei já havia sido apresentada ao Congresso há algum tempo, mas apenas no ano passado foi aprovada pelos senadores. É importante ressaltar que alguns representantes do senado fizeram severas críticas à emenda do divórcio imediato, como o  Marcelo Crivella. O senador do PRB-RJ colocou sua preocupação que a lei fosse gerar um “casa e descasa” constante no Brasil, o que não é fator de contribuição na  sociedade.

A Nova Lei do Divórcio mantém-se rigorosa e valorizando os direitos de ambas as partes, porém a emenda inovou a questão do divorcio não há mais a necessidade de esperar 1 (um) ano da separação formal (judicial ou cartório) ou 2 (dois) anos de separação de fato para requerer o divórcio, mas com isto várias questões vieram a tona e uma delas é a figura da culpa.

Sendo muito polêmica na sociedade, muitos defendem a sua manutenção para dar causa ao fim do casamento e punir o cônjuge culpado. Em outra vertente, há autores que defendem a sua extinção, a fim que não se utilize os processos judiciais de separação como uma guerra entre ex-cônjuges.

Portanto, segue como tema relevante em pesquisa, tanto pela polêmica que causa, quanto pela divergência nas opiniões dos doutrinadores.


  1. OBJETIVOS

Objetivo geral:

- Verificar a configuração da figura da culpa com a Nova Lei do Divórcio no casamento contemporâneo.

Objetivos específicos:

- Fazer um levantamento histórico da culpa nos litígios de divórcio no Brasil.

- Analisar decisões e jurisprudências a partir da Nova Lei do Divórcio que fundamentam a culpa no conflito.

  1. METODOLOGIA

Com relação aos aspectos metodológicos que serão aplicados na monografia, nos utilizaremos do estudo descritivo-analítico do tema selecionado de acordo com os seguintes aspectos:

  • Quanto ao tipo

Bibliográfica

Analisando os autores que enfocam o tema da culpa no divórcio, como: Maria Berenice Dias, Maria Helena Diniz, Gustavo Tepedino, Ana Thereza Ceita Freitas, Carlos Roberto Gonçalves, dentre outros.

Segundo Lakatos (2003) a pesquisa bibliográfica abrange toda a bibliografia que é pública acerca do tema de estudo, como publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, teses, material cartográfico, etc, como também os meios de comunicações orais (rádio, gravações) e audiovisuais (filmes e televisão). A autora acrescenta que este tipo de pesquisa tem como finalidade colocar o pesquisador em contato direito com tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre aquele assunto.

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