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QUESTIONARIO SEMINARIO II MODULO IV IBET

Por:   •  2/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  849 Visualizações

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INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – IPET

Especialização em Direito Tributário

Aluno: João Ferreira da Silva Neto

Questionário Seminário II

Data: 31/03/2017

Questão 1.

Resposta 1.  Os instrumentos de controle de constitucionalidade adotados pelo direito brasileiro são:

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade interventiva;
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão;
  4. Ação Declaratória de Constitucionalidade;
  5. Ação por descumprimento de preceito fundamental.

Resposta 2. Interpretação conforme a constituição.

Resposta 3. A modulação dos efeitos tem como fundamento a estabelecer segurança jurídica atendendo ao princípio da coisa julgada. Portanto a partir da decisão, a modulação definirá em que momento os seus efeitos ocorrerão.

Resposta 4. Os efeitos erga omnes tem efeito vinculante sobre todos os processos que versem sobre a mesma temática.

Questão 2.

Resposta 1. Sim. O controle concreto ou difuso é realizado em casos concretos produzindo efeito interpartes, podendo ser realizado por qualquer membro do judiciário, enquanto que o controle abstrato ou concentrado possui uma generalidade em sua essência, produzindo efeito erga omnes , sendo realizado originariamente pelo STF.

Resposta 2. O STF exerce o controle abstrato, uma vez que precisa produzir efeito erga omnes.

Questão 3.

Resposta 1. A ADIN e ADECON possuem efeito dúplice ou ambivalente porque em caso de improcedência do pedido da ADIN a norma é considerada Constitucional enquanto que em caso de improcedência da ADECON a norma é considerada inconstitucional.

Resposta 2. Sim. Os efeitos das decisões proferidas em sede de ADIN e ADECON sempre vinculam os demais órgãos do Poder Executivo e Judiciário.

Resposta 3. Não, os órgãos do Poder Legislativo não estão vinculados as decisões proferidas em sede de ADIN e ADECON.

Resposta 4. Sim. A aprovação de sumula vincula os demais órgão do Poder Judiciário e Executivo em todas as esferas assim como as decisões de ADIN.

Questão 4.

Resposta 1. O STF tem sim o poder de rever seus posicionamentos sempre que ocorra mudanças significativas na circunstância fática ou relevante alteração nas concepções jurídicas dominantes.

Resposta 2. Pode sim, porem se faz necessária a modulação dos efeitos visando dar segurança jurídica, em respeito ao princípio da coisa julgada.

Questão 5.

Resposta 1. Em ambos os controles.

Resposta 2. Não, pois, nos casos em que a decisão seja proferida após o transito em julgado, caberá ação rescisória.

Resposta 3. Não, apenas nos embargos.

Questão 6.

  1. NÃO. A sentença proferida não está submetida ao efeito vinculante da decisão do STF, pois se trata de argumento diverso ao analisado pelo STF. O Juiz deverá julgar o mérito da ação sem está condicionada sua decisão ao efeito vinculante da decisão do STF.
  2. No caso da decisão do STF versar sobre mesmo argumento, o juiz deverá julgar o mérito da ação, porém sua decisão esta vinculada a do STF.
  3. Sim, com base no Art. 966, inciso V do CPC/15 no prazo de 02 (dois) anos.

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