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QUESTÕES DE DIREITOS REAIS

Por:   •  26/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.882 Palavras (28 Páginas)  •  294 Visualizações

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QUESTÕES DE DIREITOS REAIS

1.  Diferencie os direitos reais dos direitos obrigacionais. Os direitos reais são princípios e normas que regulam as relações entre as pessoas e os bens. Tais direitos estão previstos em lei de maneira taxativa, ou seja, não podem ser criados. Os direitos reais possuem objeto determinado e são oponíveis “erga omnes”. Já o direito obrigacional, desde que licito, é um direito criado pelas partes, oponível a quem anuiu a obrigação,podendo ter objeto determinável no futuro. Diferentemente dos direitos reais, os direitos obrigacionais, não podem ser usucapidos.

2.  Diferencie os direitos reais dos direitos personalíssimos. Tanto os direitos reais quanto os personalíssimos são oponiveis erga omnes. Porem, enquanto os direitos reais são direitos entre pessoas e bens, geralmente, com caráter patrimonial, sao disponíveis, podem ser dados em garantia e podem ter prazo determinado, os direitos personalíssimos são aqueles da personalidade, ínsitos à pessoa, sendo dotados das características: -generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem.-extra- patrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;- indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;-imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;-impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora e vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.

3.  Discorra sobre as teorias monista e dualista. . A teoria monista, aquela que nega a diferenciação entre direitos reais e obrigacionais, tem a sua origem na concepção que nestes direitos o elemento principal é o patrimonial. Com isto, essa teoria concebe o direito real e obrigacional numa só noção. Entretanto, apesar do direito real e do obrigacional serem considerados direitos patrimoniais, há duas correntes que se contrapõem em razão da sua fundamentação, isto é, a primeira entende que há a prevalência do elemento obrigacional e, a segunda compreende que há uma prevalência do elemento real . Para a teoria  dualista há a distinção entre os direitos reais e os obrigacionais. Possui três vertentes, a primeira é a clássica, que afirma existir uma relação entre pessoa e coisa. Já, a segunda é a personalista que entende não ser possível uma relação entre pessoa e coisa, somente podendo existir relação entre pessoas. E, a terceira que adota uma visão eclética onde são observados dois prismas: o lado interno e o lado externo da relação.

4.  Aponte as principais diferenças entre as teorias de Ihering e Saviny. Segundo Saviny, defensor da teoria subjetiva da posse, a posse é definida como o poder direto ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si. Já para Ihering, autor da teoria objetiva, para constituir a posse basta o corpus, ou seja, para ele, possuidor é aquele que detém a coisa ainda que ele não seja proprietário. A Teoria Subjetiva de Savigny, acredita que a posse é a união de dois elementos: o corpus, que seria a possibilidade de disposição da coisa, e o animus, que resulta da vontade e a intenção do possuidor de ter a coisa como sua. Ihering,  não acredita no elemento subjetivo animus para que a posse seja configurada.Justifica o autor da teoria que o animus, por ser um elemento subjetivo, é de difícil comprovação, e assim, somente seria necessário o elemento objetivo, o corpus, pois o possuidor agiria da mesma forma que o proprietário.

5 - Qual das teorias foi adotada pelo legislador pátrio? Por que?  O atual Código Civil adotou integralmente a teoria objetiva de Ihering.  Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.       Há exceções à teoria objetiva, cite-se, por exemplo, o caso do fâmulo da posse, previsto no artigo 1.197, do Código Civil:  Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

6. Quais são as características dos direitos reais? Explique. 1- O titular do direito real poderá impedir que qualquer pessoa se oponha ao seu direito. Este direito é o absolutismo do direito real, ou seja, oponibilidade “erga omnes”. 2-Os direitos reais são taxativos, sendo assim, só são direitos reais aqueles determinados em lei. Ou seja, a vontade das partes não poderá criar direitos reais, somente a lei de acordo com o principio constitucional da legalidade.3-Publicidade: A maioria dos direitos reais são de ordem publica.4-inerência: Quando o imóvel é dado em garantia, ou hipoteca, o direito real adere a coisa. Esta característica é facilmente visualizada quando lembramos dos direitos reais de garantia, como por exemplo no caso do credor de uma hipoteca, que torna-se credor preferencial. 5-Sequela: O titular tendo o direito real poderá perseguir a coisa afetada, para buscá-la onde se encontre, e em mãos de quem quer que seja.

7. O que é Posse? Posse é a exteriorização da propriedade. Ou seja, é a manifestação, no mundo real, de qualquer um dos poderes da propriedade. Assim, possuidor é todo aquele que exerce de fato, de forma plena ou não, qualquer um dos poderes da propriedade. Ou seja, posse é um fato. Se um ladrão furta um veiculo e passeia com ele, passa a ser possuidor do veiculo, mesmo que de forma injusta.

8. Quais os direitos do Possuidor? O possuidor tem os direitos de uso, gozo e de sequela, ou seja, direito de defender a posse de terceiros; o direito do uso dos interditos e do desforço imediato; o direito à percepção dos frutos e o direito de retenção por benfeitorias.

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