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Quais são as condições para se tornar um emprésario, na legislação atual e sair da informalidade

Pesquisas Acadêmicas: Quais são as condições para se tornar um emprésario, na legislação atual e sair da informalidade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/10/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.893 Palavras (12 Páginas)  •  334 Visualizações

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Quais são as condições para se tornar um emprésario, na legislação atual e sair da informalidade.

Segundo o artigo 966 de 2002 considera-se empresario quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços, ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se possuir elementos de empresa. Ser empresario exige algumas condições, requisitos básicos, eles são cinco elementos :

- Capacidade Jurídica/Civil

- ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

- efetivo exercício profissional da empresa

- regime jurídico peculiar regulador da insolvência

- registro

O código Civil diz que quem é capaz é aquele que pode assumir obrigações. Todo homem é capaz de diretos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o códido Civil, deverá ter mais de 18 anos. Para aqueles que não possuem a plenitude de sua capacidade poderá mediante a emancipação adquirir sua maioridade civil e, com isso, comerciar.

Antigamente todo comerciante era considerado um empresário, com a modernização, globalização e evolução dos tempos e chegada do Código Civil Brasileiro hoje temos uma nova visão do empresário.

Baseado no Código Civil Brasileiro Artigo 966; Considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

Parágrafo Único: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou

Colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.

1-Profissional Intelectual: não se considera empresário o exercite de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregado para auxiliá - lo no trabalho. Salvo se, no exercício da profissão, constituir elementos de empresa.

2-Empresário Rural: salvo se houver a inscrição no registro da empresa (junta comercial)

3-Cooperativas: que são sempre sociedade civis.

4-Aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa.

Então baseado no Código Civil brasileiro, Artigo 966 para ser empresário é necessário os seguintes itens:

1-Profissionalmente: considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

Que podem ser vista em três ordens:

A)Habilidade :não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas, não é considerado empresário quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda de maneira episódica.

B) Pessoalidade: o empresário no exercício de sua atividade empresarial deve contrata empregados, pois seriam eles que estariam produzindo ou fazendo circular os bens ou serviços.

C)Monopólio de Informações: é o empresário quem detém as informações sobre determinado produto ou serviço de sua empresa para oferecê-los ao mercado.

2)Atividade econômica: a atividade econômica gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanos.

3)Atividade organizada: a empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços.

4)Capacidade Jurídica: condições de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.

5)Ausência de impedimentos legal para o exercício da empresa: falidos, funcionários públicos, devedores do INSS, deputados e senadores e aqueles que foram condenados pela pratica de crimes que vede o acesso a atividade empresarial (artigo 35, ll, da LRE).

6)Registro:A empresa deve ser registrada para ganhar personalidade jurídica , sem isso ela não pode obter CNPJ e não pode emitir nota fiscal nem duplicata.

Contento essas informações vimos que muita coisa mudou, e para ser empresário é necessário preencher vários requisitos que são de suma importância .

A Empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio de articulação de fatores produtivos para a produção ou circulação de bens e serviços para suprir necessidades do ser humano em varias áreas, gerando empregos, melhorias e etc, para vários fin

Antigamente todo comerciante era considerado um empresário, com a modernização, globalização e evolução dos tempos e chegada do Código Civil Brasileiro hoje temos uma nova visão do empresário.

Baseado no Código Civil Brasileiro Artigo 966; Considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

Parágrafo Único: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou

Colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.

1-Profissional Intelectual: não se considera empresário o exercite de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregado para auxiliá - lo no trabalho. Salvo se, no exercício da profissão, constituir elementos de empresa.

2-Empresário Rural: salvo se houver a inscrição no registro da empresa (junta comercial)

3-Cooperativas: que são sempre sociedade civis.

4-Aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa.

Então baseado no Código Civil brasileiro, Artigo 966 para ser empresário é necessário os seguintes itens:

1-Profissionalmente: considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

Que podem ser vista em três ordens:

A)Habilidade :não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas, não é considerado empresário quem organiza os

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