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Queixa Crime Subsidiária

Por:   •  15/4/2024  •  Dissertação  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  20 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JURÍ DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO

Autos do Inquérito Policial nº...

Nome completo..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado à Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., por seu advogado e procurador com poderes especiais (instrumento em anexo), nos termos do artigo 31 do Código de Processo Penal, vem respeitosamente perante a presença de vossa excelência propor:

QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA em face de

Guilherme Bambino, nacionalidade..., estado civil..., funcionário público federal, portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado à Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., com fundamento nos artigos 5º, inciso LIX da Constituição federal de 1988, artigo 100, parágrafo 3º do Código Penal: nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, baseadas nas provas colhidas durante o inquérito policial, diante da inércia do Ministério Publico em propor a ação penal, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

1 - DOS FATOS

Conforme consta nos autos, no dia 21 de agosto de 2015, nesta comarca de Campos do Jordão, o querelado já qualificado, agindo de forma consciente e voluntaria efetuou disparos de arma de fogo em direção a Giovana, sua então namorada, durante uma viagem de férias realizada por ambos, em decorrência dos ferimentos sofridos, a vitima veio a falecer na mesma data e local dos disparos, conforme descreve laudo pericial anexo.

Mister salientar que, durante o inquérito policial, diversas testemunhas foram ouvidas, dentro os relatos muitas afirmaram que presenciaram o momento em que o querelado apontou a arma de fogo em direção à vítima e aparentemente querendo realizar uma “brincadeira” puxou o gatilho, efetuando disparos conta a vítima eu culminaram em sua morte.

Depois de concluída a investigação policial sobre o caso, e relatado o inquérito os autos foram remetidos ao Ministério Público na data de 04/07/2018, e permaneceram no órgão até a presente data.

2 - DO DIREITO

2.1 – Do cabimento da ação penal privada subsidiária da pública

Inicialmente cumpre esclarecer que o crime de homicídio é processado mediante ação penal pública incondicionada conforme dispõe o art. 225 do Código Penal.

Em razão disso, a presente ação é cabível, pois, há muito findou-se o prazo previsto no Art. 46 do Código de Processo Penal para o oferecimento da denúncia por parte no Ministério Público. Cabe ressaltar que, o Parquet quedou-se inerte desde a data em que os autos foram recebidos em 04/07/2018.

A Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso LIX, dispõe que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Igual previsão consta no Código Penal (artigo 100, § 3º) e no Código de Processo Penal (artigo 29). Assim, diante da inércia do Ministério Público, é oferecida a presente queixa-crime subsidiária.

2.2 – Da adequação típica

Depreende-se da investigação policial e das provas produzidas que o querelado praticou conduta tipificada no artigo. 121, caput, do Código Penal, pois mediante conduta consciente e voluntaria efetuou disparos de arma de fogo ocasionando a morte da vítima.

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