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Queixa crime

Por:   •  14/3/2018  •  Tese  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  175 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE TAQUARITUBA – ESTADO DE SÃO PAULO.

 

PROPOSIÇÃO: Queixa-crime

IDOSO – PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO

QUERELANTE: ISABEL NICOLAU DE OLIVEIRA

QUERELADA: IONE FERREIRA DE SOUZA

 

ISABEL NICOLAU DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, aposentada, detentora da Cédula de Identificação RG nº. 26.773.684-8 e do CPF n. 141.325.508-69, residente e domiciliada nesta cidade à Rua Manoel Aleixo de Campos, nº. 882 - sob os auspícios dos artigos 100, § 2º, do Código Penal, e 44/519 do Código de Processo Penal - atempadamente, através do Advogado Dativo nomeado pelo convenio firmado entre a Defensoria Publica do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, signatário (doc. 01), vem perante Vossa Excelência ajuizar a presente

Q U E I X A – C R I M E contra

IONE FERREIRA DE SOUZA - que pode ser encontrada, para efeito de citação, na Rua Aparecido Custódio de Camargo, nº 304, nesta cidade e Comarca de Taquarituba, SP - objetivando a instauração da competente ação penal por violação ao mandamento gravado no artigo 140 do Código Penal, consoante os fundamentos que passa a expender, desenvolver e concluir:

EXPOSIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS

1.    No dia 26 de Abril pretérito a querelante foi se encontrar com seus netos filhos da querelada na escola, onde fora levar os presentes deixados por seu filho (pai das crianças) referente as comemorações do dia de Páscoa.

2.    nesta toada, conseguia a Querelante conversar poucos minutos com sua neta à frente da escola, sendo esta autorizada por funcionários da instituição de ensino, quando chegou a Querelada, tomou a sacola contendo os presentes e desferiu agressões verbais contra a Querelante que se encontrava no ponto de ônibus, nas intermediações da Rua Pedro Sia, aguardando a condução até sua casa e sendo que diversas pessoas testemunharam as agressões sem qualquer motivo.

 

3.    Assim, a Querelada em ato estúpido e demonstrando um desequilíbrio emocional de dedo em riste - em alto tom, para que todos os pudessem ouvir - através da expressão ofensiva a dignidade e ao decoro proferiu:

 “VOCÊ É UMA BISCATE”

4.    A querelante, com efeito, julga-se imerecedora da ofensa e da humilhação a que foi sub-metida, tanto mais porque convicta de que nada fez à querelada, como a qualquer outra pessoa, capaz de justificar esse desvio de conduta.

 

5.    Ademais, ao contrário do apregoado, a querelante é respeitada e considerada por todos os moradores de seu bairro, gozando de excelente conceito perante sua comunidade.

 

6.   Essas são, Excelência, as relevantíssimas razões fáticas pelas quais se bate às portas desse r. Juízo, em busca da providencial proteção jurisdicional de acordo com o Boletim de Ocorrência elaborado pela Policia Civil nº. 471/2012.

DO CRIME PRATICADO

7. A gratuita agressão verbal arrotada pela querelada foi, como se vê, de supina gravidade, porque - em indisfarçável manifestação de agressividade, de menosprezo e falta de educação, e utilizando-se de palavras de baixo calão - feriu a querelante, com impudica maldade, maculando sua dignidade e decoro, faltando com os bons costumes.

 

8.    Por outro lado, a ofensa não foi proferida em retorsão a outra, eventualmente assacada pela querelante, posto que - insista-se - em momento algum, houve qualquer espécie de discussão, destempero, ou provocação de sua parte.

 

9.    Ademais, a maneira obstinada com que a querelada instilou seu ódio, demonstra que procedeu com dolo direto, isto é: determinação e vontade de causar dano moral à querelante, tratando-a como alguém indigna, sem moral, sem educação, ainda mais por se tratar de pessoa idosa que traz no seu caráter os bons costumes ensinados a muito tempo por seus pais que davam educação rigorosa da boa educação e do decoro.

 

10. Presentes, por outro lado, os elementos objetivo (ofensa à dignidade e decoro), e subjetivo do tipo (propósito de ofender).

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